Convenção de condomínio: o que é e como funciona?

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:12 de junho de 2024
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura
No momento, você está visualizando Convenção de condomínio: o que é e como funciona?

A convenção de condomínio ou convenção condominial é um documento que reúne as principais regras, direitos e deveres dos condôminos e rege como o prédio ou associação deve ser organizado até mesmo em sua estrutura física. 

Inicialmente, para termos uma ideia da importância de uma convenção de condomínio, podemos compará-la com a nossa Carta Magna, ou seja, nossa Constituição Brasileira, promulgada em 1988. Assim como nós brasileiros somos regidos por uma norma maior com as leis que regem nosso sistema de governo, com nossos direitos e deveres, os condomínios também são guiados por normas e regras das quais os condôminos devem seguir. 

Por isso, neste texto, explicaremos o que é e como funciona a convenção de condomínio ou convenção condominial

Como a convenção de condomínio é criada?

Ter a convenção do condomínio é uma obrigatoriedade prevista pela  Lei nº 4.591 de 1964. O documento, para ter validade, precisa ser registrado em um Cartório de Registro, com a assinatura de todos os condôminos. 

Como a convenção condominial possui a assinatura de todos os condôminos, o documento precisa também ser criado por todos, ou seja, em conjunto. Neste caso, um advogado pode auxiliar na criação do conteúdo. 

Para aprovar a convenção, é necessário obter a assinatura de pelo menos dois terços dos proprietários. Com a aprovação, o documento deve ser registrado e, assim, a convenção estará em vigor. O síndico torna-se o responsável pelo documento e deve observar se as regras estão sendo cumpridas por todos. 

O que deve constar na convenção?

Alguns itens importantes devem constar na convenção condominial. Veja abaixo alguns exemplos do que pode estar presente no documento: 

  • Reconhecimentos das áreas comuns (uso coletivo de toda comunidade condominial) e áreas privativas (uso exclusivo de determinado condômino);
  • Garagens das unidades e se serão de uso apenas dos condôminos ou se poderão ser alugadas. Além disso, se as vagas serão fixas ou adotadas em sistema de revezamento (alternância); 
  • Valores das taxas condominiais, datas de pagamento e se será aplicado multa em caso de atraso no pagamento. O valor da multa também deve constar na convenção;
  • Direitos e deveres dos condôminos.

Regimento interno e convenção condominial: quais são as diferenças?

A princípio, podemos dizer que o regimento interno, assim como a convenção, também estabelece regras e cita direitos e deveres dos condôminos. Dessa forma, ele é um complemento da convenção no que diz respeito principalmente ao convívio de todos no espaço. 

Ou seja, o regimento interno está mais ligado à rotina do condomínio e não trata, por exemplo, das delimitações de espaços das unidades, vagas de garagem e áreas comuns. Como exemplo, podemos dizer que o regimento interno trata sobre o uso do salão de festas, horário de recolhimento do lixo, sobre obras nas unidades, mudanças, regras relacionadas à limpeza do condomínio, entre outros assuntos. 

E você? Conhece bem as regras do seu condomínio? Já conferiu a convenção e o regimento interno do local onde você mora? Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, consulte o seu síndico e esteja atualizado sobre as normas, além dos seus direitos e deveres como morador. 

Para saber mais sobre este e outros assuntos, continue acompanhando as nossas redes sociais. 

Este post tem 4 comentários

  1. Olga B. Silva

    tenho 69 anos a uma semana que mudei para o Edifício sai de casa para ir ao mercado por algumas horas e recebi uma ligação da síndica que o meu cachorra estava latindo muito e que tinha chamado a polícia e que eu voltasse para casa logo antes da policia chegar pq minha porta seria arrombada para retirada do cachorro. Fiquei muito mau pois tenho problemas de pressão e diabetes. A síndica pode fazer isso?

  2. Moacir

    Qual o valor do vale alimentação para funcionário do condominio

Deixe um comentário