Violência Doméstica: saiba como seu condomínio deve agir

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
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O isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde é uma medida importante contra a propagação do novo coronavírus. Porém, uma das consequências da recomendação para que as pessoas fiquem em casa tem sido o aumento dos casos de violência doméstica e familiar.

Umas das causas apontadas é a maior permanência das vítimas na convivência com seus agressores. Com o objetivo de dar maior suporte às vítimas de violência doméstica no estado, o Governador de Minas, Romeu Zema (Novo), sancionou a Lei Estadual nº 23.643, em 22/05/2020.

A lei obriga os síndicos de condomínios residenciais a comunicarem às polícias Militar ou Civil a ocorrência, ou o indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.  Que acontecerem nas dependências do condomínio, de que vierem a ter conhecimento.

Por esse motivo, a comunicação deverá conter informações que permitam a identificação de autor e vítima do ato de violência. Os registros podem ser feitos por telefone, através dos números 190 ou 180. E ainda, pela delegacia virtual ou em qualquer posto de atendimento policial.

É obrigatória ainda a afixação, nas áreas comuns, de cartazes ou placas que informem sobre o disposto nesta lei. Incentivando os condôminos a notificarem o síndico da ocorrência ou do indício de violência doméstica e familiar nas dependências do condomínio.

Para baixar o modelo de cartaz em PDF acesse: https://pactonet.com.br/ajuda/modelos/

Outra lei aprovada pelo governador, nº 23.644/2020, tem como objetivo facilitar os registros desses casos. A partir de agora e durante o estado de calamidade pública estadual decorrente do COVID-19, quem quiser também pode registrar esse tipo de crime utilizando a delegacia virtual. O canal de registro poderá ser usado também para requerer medida protetiva.

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