Tudo o que o síndico precisa saber sobre o 13º salário dos funcionários

  • Categoria do post:Administração / Finanças
  • Última modificação do post:4 de novembro de 2026
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O fim do ano traz consigo uma das obrigações trabalhistas mais importantes para o condomínio. O pagamento do 13º salário dos funcionários. O benefício abrange trabalhadores como porteiros, zeladores, faxineiros e demais colaboradores registrados em regime CLT. Cumprir esse compromisso corretamente evita multas, protege o condomínio de passivos trabalhistas e garante que os funcionários recebam o que têm direito. A PACTO reuniu as principais informações que todo síndico precisa conhecer sobre o tema.

O que é e quem tem direito

O 13º salário é um benefício garantido pela Lei nº 4.090/62 a todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os funcionários do condomínio. O valor corresponde a um salário integral por ano trabalhado e é devido de forma proporcional aos funcionários que atuaram por período inferior a doze meses no ano, seja por admissão recente ou desligamento ao longo do período.

Prazos e forma de pagamento

O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem os descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda deve ser feita até 20 de dezembro, já com os descontos legais aplicados sobre o valor total.

O não cumprimento desses prazos sujeita o condomínio a multas administrativas e ao pagamento de juros sobre o valor em atraso. Essa situação ainda expõe o síndico a eventuais reclamações trabalhistas. 

Cumprir corretamente o pagamento do 13º salário é mais do que uma obrigação legal é uma forma de valorizar os funcionários que mantêm o condomínio em funcionamento ao longo de todo o ano.

O planejamento financeiro e atenção aos prazos são os melhores aliados do síndico para encerrar o ano sem pendências trabalhistas e começar o próximo com tranquilidade.

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