O convívio no condomínio depende de muitas concessões para tornar o ambiente mais tranquilo e harmonioso para todos. Contudo, muitos problemas podem gerar revoltas e conflitos constantes entre as vontades de alguns moradores e o conforto de outros.
Um dos principais problemas está relacionado com barulhos. Assim, é muito comum a denúncia aos síndicos de música alta em horário indesejado, som de obra, sons de pets, entre outros. Para auxiliar nisso e dar um maior respaldo para os síndicos, temos a lei do silêncio em Belo Horizonte (Lei 9.505/2008). Vamos entender mais sobre o tema a seguir? Boa leitura!
O que dispõe a lei do silêncio em BH?
Para ajudar você a entender quais são as principais diretrizes da lei do silêncio em BH, vamos apresentar as suas principais disposições, como:
- A lei em Belo Horizonte não traz um horário pré-estabelecido para o silêncio. Contudo, como diretriz de boas relações, normalmente, há tolerância até 22h;
- A legislação traz três faixas de horário e limites de decibéis tolerados nesses períodos: entre 07h e 19h (70 decibéis), entre 19h e 22h (60 decibéis) e entre 22h e 07h (45 decibéis). Além disso, há flexibilidade nos finais de semana e feriados, nos quais o limite de 60 decibéis perdura até as 23h.
De toda forma, independente do limite de decibéis, a lei também dispõe que é proibida a emissão de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: ponha em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza ou cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.
Importante também verificar o que dispõe a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno sobre o assunto, pois é comum existirem regras internas com limitação de horário para realização de festas nas áreas comuns, utilização de furadeira nos apartamentos, entre outros.
Como lidar com os problemas relacionados à lei do silêncio no condomínio?
Ninguém fica com um decibelímetro em mãos para mensurar se os ruídos do condomínio estão dentro dos limites tolerados ou não. Por isso, é comum que muitos moradores reclamem de barulhos até mesmo nos horários tolerados para que o síndico faça uma intervenção.
É importante, portanto, que ele saiba como intervir para minimizar os conflitos futuros. Algumas dicas para isso são:
- Estabeleça regras que devem estar na convenção ou regimento interno. Com isso, há maior respaldo para intervenções no futuro;
- Tenha uma primeira postura de diálogo. Isso será importante para evitar conflitos futuros. O melhor é conseguir trazer um convívio harmonioso para todos;
- Apele para o bom senso. Muitas vezes, a reclamação pode ser de questões que não são de controle do morador ou, então, são pontuais e urgentes (por exemplo, a necessidade de um reparo imediato de algum problema no apartamento no horário intermediário);
- Estabeleça penalidades para quem desrespeitar as diretrizes, conforme a Convenção ou Regimento Interno;
- Deixe orientações nos espaços coletivos, como salões de festa e churrasqueiras, para garantir um uso consciente dos espaços.
Como mediar os conflitos relacionados com a lei do silêncio?
Muitas vezes há conflitos recorrentes entre moradores e que podem ser amenizadas por meio do diálogo, inclusive, entre as partes. Isso minimiza a necessidade de intervenção do síndico rotineiramente nessas questões.
Contudo, caso seja preciso, tente encontrar soluções que minimizem problemas a longo prazo e que não prejudiquem as relações entre as partes. Também tente mediar de forma que não prejudique nenhuma das partes, sempre tendo uma postura orientada pelo bom senso. Também é importante estar atento ao que o síndico não pode fazer nesses momentos, evitando constrangimentos para os condôminos.
O síndico precisa ter um bom conhecimento sobre as leis relacionadas com o convívio no condomínio. Com isso, ele conseguir intervir e mediar conflitos e garantir uma melhor convivência entre todos os moradores sem dores de cabeça no seu dia a dia. Por isso, estude sobre a lei e continue acompanhando conteúdos sobre o tema.
Agora, aproveite para compartilhar este conteúdo em suas redes sociais. Com isso, os demais moradores poderão aproveitar e tirar suas dúvidas sobre o assunto.
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