Com o avanço da tecnologia e das ferramentas de comunicação remota, as assembleias digitais se tornaram uma alternativa essencial para a gestão condominial. Elas proporcionam mais acessibilidade, transparência e eficiência na tomada de decisões, além de garantirem o cumprimento das normas legais. Já as reuniões presenciais frequentemente sofrem com baixa adesão devido à rotina dos moradores.
As assembleias digitais permitem que os condôminos participem de qualquer lugar, aumentando a sua participação. Elas eliminam a necessidade de deslocamento até o local da reunião e possibilita a participação via computador, smartphone ou tablet.
Quer tirar as suas principais dúvidas sobre assembleias digitais e sua validade jurídica? Continue lendo este artigo!
Compreenda a diferença das assembleias digitais de condomínios
Compreender as diferenças entre os formatos de assembleias digitais ajuda os síndicos a escolherem a melhor opção para suas necessidades. Assembleias 100% digitais e híbridas proporcionam maior interação ao vivo, enquanto assembleias assíncronas oferecem flexibilidade para decisões mais simples. Veja a seguir algumas dicas para escolher o formato correto!
Assembleia 100% digital
Essa assembleia é realizada totalmente online, com os participantes tendo acesso por plataformas de videoconferência: Zoom, Google Meet, Microsoft Teams, etc. A modalidade permite discussões em tempo real, votação e tomada de decisões sem necessidade de presença física. Contudo, requer sistemas de votação seguros para atender às normas do condomínio.
Assembleia híbrida
A assembleia de condomínio híbrida combina participação presencial e virtual de modo que os moradores podem escolher como comparecer. A reunião ocorre em um local físico, mas é transmitida online para quem preferir acompanhar remotamente. Esse modelo permite a interação ao vivo e discussões presenciais simultaneamente.
Entenda se realização de assembleias de forma integralmente virtual é válida
No Brasil, assembleias condominiais integralmente virtuais são legalmente válidas, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação e não sejam vedadas pela convenção do condomínio. Com o avanço da digitalização e a necessidade de facilitar a participação dos condôminos, passou a ser permitido a realização de reuniões e votações de forma remota.
Direito de voz
As assembleias virtuais foram formalmente reconhecidas pela Lei nº 14.309/2022, que alterou o Código Civil e estabeleceu regras para reuniões digitais em condomínios. De acordo com o artigo 1.354-A incluído por essa lei, as reuniões digitais ou híbridas têm validade jurídica, desde que garantam o direito de voz, debate e voto dos condôminos.
Plataformas digitais
Para ser válida, a assembleia deve ser realizada em meios eletrônicos acessíveis, que garantam a todos os condôminos a possibilidade de participação ativa. As decisões tomadas nessas reuniões virtuais têm a mesma validade que as presenciais, desde que sejam respeitados os critérios de votação previamente definidos.
Convenção do condomínio
A Lei 14.309/2022 já autoriza a realização de assembleias virtuais, desde que não haja vedação expressa na convenção do condomínio. Portanto, não é obrigatório alterar a convenção para realizar assembleias virtuais, mas é recomendável regulamentá-las para trazer mais clareza aos procedimentos. É fundamental escolher uma plataforma confiável e convocar os condôminos formalmente, respeitando os prazos estabelecidos na convenção. Utilize assinaturas eletrônicas, registre e arquive as suas reuniões.
Enfim, é comum ter dúvida sobre o assunto, mas essas são as principais questões sobre as assembleias digitais! Entender e adotar essa modalidade traz comodidade para a gestão condominial. Utilizando a tecnologia, os condomínios aumentam a participação dos moradores, reduzem custos e aprimoram suas decisões, criando uma comunidade mais organizada e bem administrada.
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