Desde o final de 2021, os condomínios fazem parte do grupo de obrigatoriedade que necessitam entregar o DCTF e o DCTFWeb à Receita Federal. Apesar de não ter fins lucrativos, um condomínio movimenta recursos, envolve o trabalho de pessoas (contratadas diretamente e prestadores de serviço) e, por esse motivo, possui obrigações fiscais.
Você sabe o que essas siglas significam? A nomenclatura apesar de parecer algo muito complexo, na prática, é bastante simples. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), tratam de confissão de dívida, sendo que uma das principais diferenças entre às duas são os tributos e as contribuições informadas em cada uma. Na DCTF, o envio de dados é feito de forma manual, enquanto a DCTFWeb é preenchida pelas informações contidas no eSocial e na EFD-Reinf.
É a partir dessa declaração que a Receita Federal recebe os dados e realiza o lançamento dos tributos a pagar e dos créditos tributários relacionados a cada contribuinte pessoa jurídica. O objetivo é fazer com que os contribuintes informem ao Fisco (autoridade que controla os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias no país) sobre quais tributos e contribuições foram pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações.
Neste mês (julho de 2022), a DCTFWeb passou a emitir, automaticamente, Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED), quando a declaração for enviada após o prazo, independentemente de quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e também do DARF para o pagamento, serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.
A MAED está prevista em Lei sendo aplicada quando a obrigação for entregue após o prazo estipulado. Quando ocorre o atraso, o valor da multa é de 2% ao mês, calculado sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, com limite de 20% desse montante.
Atenção – Vale destacar que o valor da multa varia de R$200 a R$500. Caso sejam identificados erros ou a declaração não for entregue, o contribuinte é intimado a corrigi-los ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Reduções – O valor da Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) pode ser reduzido em 50% caso a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se a apresentação da declaração for ao prazo estabelecido na intimação.
Para transmitir DCTF, é necessário que o condomínio tenha o certificado digital, para assinar a declaração antes de realizar a transmissão.