O condomínio pode proibir visitantes? Descubra agora!

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:25 de novembro de 2024
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura
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Durante a pandemia muitas questões foram levantadas a respeito do convívio coletivo e a liberdade individual dos moradores. Com isso, em diversos momentos, os síndicos ficaram em dúvida sobre quais são os limites de sua atuação. Afinal, o condomínio pode proibir visitantes?

Ou, ainda, dentro das áreas de lazer, como ficam essas questões? Pode ser feito um controle prévio da entrada no salão de festas? É fundamental ter isso em mente para evitar medidas que possam gerar ações judiciais para o síndico e para o condomínio como um todo.

Confira, a seguir, mais sobre o tema e tire suas dúvidas!

O condomínio pode proibir visitantes de modo geral?

Muitos síndicos baseiam suas decisões sobre a entrada de pessoas no condomínio no artigo 1.348, incisos II e V, do Código Civil. Essa legislação dispõem de atribuições do síndico representar o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Além de também diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores.

A grande dúvida é: dentro deste entendimento, podemos falar em medidas de restrição de visitas como forma de garantir o bem comum dos moradores? Por exemplo, em um contexto de pandemia, isso pode ser utilizado como uma forma de proteger os demais de situações de aglomeração?

Nas áreas comuns caberá interpretação a respeito da possibilidade do síndico realizar as limitações em situações excepcionais. Mas nas unidades autônomas dos moradores o condomínio não possui legitimidade para interferir e proibir a visitação. Se também pensarmos na questão da exigência da apresentação do cartão de vacina nas áreas comuns, a resposta também é incerta, por ser uma situação muito recente e sem lei específica.

Contudo, fora de uma situação de exceção, o síndico jamais poderá proibir qualquer tipo de visitas, bem como impedir mudanças ou frequentação dos moradores às áreas comuns.

O acesso dos visitantes às áreas de lazer pode ser proibido?

Ok, a entrada em espaços privados (residência dos moradores) não pode ser limitada. Mas e nas áreas de lazer, que são espaços comuns? Aqui temos outra questão ainda sem muita especificidade legal.

Há o entendimento de que a restrição em áreas de lazer, principalmente, em situações como a pandemia, deverá ser acertada em assembleia, com decisão da maioria. Nesses casos pode, sim, ser definido que tanto moradores quanto visitantes só possam ter acesso, por exemplo, seguindo regras previamente estabelecidas (como a apresentação da carteira de vacina).

Como fica a entrada de visitantes no salão de festas?

O salão de festas tende a ser um espaço, justamente, para levar visitantes ao local, já que se trata de um ambiente de confraternização. Contudo, isso não impede que o condomínio estabeleça regras para este fim.

Por exemplo, pode ser definido:

  • número máximo de pessoas que podem frequentar o espaço;
  • necessidade de cadastro prévio junto à portaria, precisando confirmar a identidade para acessar o local;
  • horário máximo de permanência no espaço;
  • regras para que as pessoas possam ter acesso ao local (por exemplo, a obrigatoriedade de ter completado o ciclo vacinal para Covid-19), entre outros.

Como vimos, ainda não existe uma regra específica de que o síndico pode proibir o acesso de visitantes às áreas comuns. O ideal é que todas essas decisões sejam aprovadas em assembleia, com confirmação da maioria. Isso legitima a decisão e permite que se mantenha uma convivência harmoniosa no espaço.

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