Por que contratar uma administradora de condomínios?

  • Categoria do post:Administração
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
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Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil, requer tempo e conhecimento sobre contabilidade, administração e ate mesmo direito. Por isso, contratar uma administradora para auxiliar ao síndico em sua gestão é uma escolha inteligente, e que certamente trará inúmeros benefícios.

Mas lembre-se que contratar uma administradora não significa anular a necessidade de um síndico. Pelo contrário, ambos deverão trabalhar em equipe para conseguir alcançar todos os objetivos do condomínio.

Por isso, é importante ter conhecimento de quais são as funções e responsabilidades de cada um, para que esse trabalho em equipe seja exercido com êxito.

Motivos para você contratar uma administradora?

  • Exercer funções técnicas, legais, administrativas;
  • Cuidar das demandas jurídicas;
  • Controlar a folha de pagamento dos funcionários;
  • Fazer a prestação de contas ao condomínio;
  • Ajudar a melhorar a economia do prédio.

Funções do Síndico

Conforme consta no código civil no artigo 1.348, as funções do síndico são:

  • I – convocar a assembleia dos condôminos;
  • II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • IX – realizar o seguro da edificação.

1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Contratar esse tipo de serviço traz ao síndico mais tranquilidade e segurança, com isso ele terá tempo de exercer outras funções dentro do condomínio que são tão importantes quanto a parte administrativa.

O condomínio também poderá contar com consultoria em assembleias, menos risco de penalizações legais, colaboração na contratação de seguros, emissão de boletos para cobrança da taxa condominial e redução de gastos desnecessários.

Além disso, uma das principais vantagens é a redução da inadimplência, uma vez que a gestão passa a ser exercida por profissionais capacitados e experientes na cobrança.

Mas apesar das vantagens é de extrema importância que antes de contratar esse tipo de serviço, o síndico procure se informar mais sobre a empresa.

Sugerimos que ele faça um pesquisa sobre os serviços ofertados pela administradora, solicite uma proposta, faça uma visita à sede da empresa ou solicite a visita de um consultor.

Também é muito importante se atentar aos diferenciais que cada uma tem a oferecer para você e para os condôminos.

Afinal, a escolha de uma administradora de condomínios é para melhorar a gestão, e não acarretar mais problemas. Certo?

Tem alguma outra dica na contratação de uma administradora ou tem dúvida sobre alguma das informações, escreve nos comentários. 

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