O que deve conter no edital de convocação para reunião de condomínio

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  • Post last modified:9 de fevereiro de 2024
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Por ser o responsável pela gestão do condomínio, o síndico deve realizar anualmente Assembleia para deliberar sobre assuntos importantes e de interesse dos moradores, como despesas, reajustes nas taxas condominiais e demais questões. Ainda há a possibilidade de durante o ano haver Assembleias Extraordinárias, cuja solicitação também pode partir dos condôminos.

Mas, para que elas sejam realizadas, é preciso que todos recebam uma carta de convocação para reunião de condomínio. Essa etapa é de extrema importância. Afinal, se for feita de forma errada, a reunião pode ser impugnada.

A seguir, confira quem fica responsável por esse documento e como ele deve ser feito para não ter erros.

O que é carta de convocação para reunião de condomínio?

Basicamente, é um documento pelo qual o condômino é avisado sobre a realização de uma Assembleia no condomínio, com informações como data, local, hora e assuntos a serem tratados.

De acordo com o artigo 1.350 do Código Civil, o síndico deve convocar anualmente uma reunião na forma prevista na Convenção Condominial. Portanto, é preciso consultar a Convenção para verificar qual é a forma correta, pois pode variar de um condomínio para outro.

Muitos utilizam carta registrada, enquanto outros já utilizam meios tecnológicos para isso, como aplicativos de gestão que têm a ferramenta de convocação. Então, se a Convenção se estabelece de determinada forma, não é possível realizar de outra. Caso contrário, a reunião poderá ser impugnada.

Ainda de acordo com o Código Civil, o artigo 1.354 diz que todos os condôminos devem ser convocados para a reunião. Se apenas um não for avisado, a Assembleia não terá validade.

Como esse documento deve ser feito?

Seja qual for a forma de convocação para reunião de condomínio, é preciso seguir algumas regras para que ela seja válida, também para evitar qualquer mal entendido por quem a receber. A seguir, confira quais informações deve conter:

  • data e hora — essas são informações básicas e que não podem deixar de constar na convocação. Sobre o prazo, se não constar na Convenção quantos dias antes é preciso convocar, o recomendado é fazer com 10 dias de antecedência. Assim, todos os moradores (inclusive os que moram fora do condomínio) conseguem se programar para participar;
  • local — mesmo que as Assembleias sejam feitas sempre no mesmo lugar, o local deve constar na convocação;
  • assuntos a serem tratados — é preciso ser sucinto e citar o que será tratado. As pautas que não constarem na convocação não poderão ser votadas.

Vale lembrar que o responsável pela carta de convocação para reunião de condomínio é o síndico. Além disso, sugere-se que o edital de convocação, também seja fixado em local visível, como nos elevadores.

Após a reunião, é importante divulgar a Ata da Assembleia Geral para que todos saibam o que foi deliberado. A forma de divulgação também deve constar na Convenção. Caso não tenha nada sobre o assunto, pode-se imprimi-la ou enviar por e-mail aos moradores.

Agora que você já sabe como fazer uma carta de convocação para reunião de condomínio, não deixe de incluir as informações que citamos ao longo do post. Desse modo, ela se tornará válida e você garantirá uma gestão mais transparente e eficaz.

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