O seguro da edificação é obrigatório e se constitui numa despesa ordinária (arts. 1.346 e 1348, IX, do Código Civil e art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64). Deve abranger toda a edificação, tanto as áreas comuns como as partes autônomas, e visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação.
A renovação é anual é deve ocorrer até o vencimento para que o condomínio não fique descoberto e não perca a bonificação referente a apólice anterior.
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