Hospedagem Airbnb: Conflito ou oportunidade para os condomínios

  • Post category:Legislação
  • Post last modified:18 de dezembro de 2018
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O Airbnb é um site de hospedagem onde as pessoas podem alugar um quarto, ou uma casa inteira por um curto período. Um modelo de negócios inovador, simples e rentável, e que mesmo assim tem gerado conflitos em muitos condomínios. Um morador quando disponibiliza o seu apartamento em um site como o Airbnb, está compartilhando não apenas o seu espaço, mas todo o condomínio.

Nessa circunstância, casos de litígio contra a plataforma de aluguel por temporada estão se tornando cada vez mais comuns nos prédios residenciais. Existem endereços nas grandes capitais que já não é mais possível ser ocupado por moradores temporários, a não ser que seja por meio de uma imobiliária com contrato de locação por longo períodos.

Apesar desse tipo de serviço dividir opiniões jurídicas e dentro dos condomínios, é impossível negar que ele movimenta a economia da cidade, evitando que condomínios fiquem com apartamentos vazios e isso eleve o número de inadimplentes e a taxa condominial mensal dividida entre os moradores.

Em São Paulo, a empresa Vitacon, percebeu uma possibilidade de negócio voltado para aluguel de temporada, e inaugurou recentemente um prédio especialmente para esse tipo de locação, com maçanetas eletrônicas e apartamentos com mobílias próprias.

E você, está pensando em colocar o seu apartamento ou uma parte dele para locação nesse tipo de site? Então vale à pena seguir nossas dicas:

1 – Comunique sua intenção ao condomínio, para que o síndico possa assegurar a segurança dos outros moradores. Negocie com ele um limite de visitantes por temporada, o tempo mínimo e máximo de permanência.

2 – Defina o uso das áreas de lazer e lembre-se de checar o que consta na Convenção do condomínio sobre o assunto.

3 – Explique as normas para o visitante, deixe claro o que consta na Convenção e no Regimento Interno, o horário de funcionamento das áreas comuns e quais são as conseqüências caso as regras não sejam respeitadas.

4 – Receba os seus hóspedes, pois não é função do porteiro do condomínio exercer esse tipo de trabalho.

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Referência: Veja SP

Este post tem 3 comentários

  1. ANDRE LOPES SALAZAR

    Preciso atualizar o cadastro da unidade 601, edifício Abilio Barreto (Gonçalves Dias, 885).
    Acabei de comprá-lo do
    Banco Sabtander.
    Como paguei o apartamento em 10/01/19 serei responsável pelas taxas de condomínio a partir desta data.

    1. Valdir Moura

      Olá André,

      Já enviamos sua solicitação ao setor responsável.

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