Depende. A Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, permite a participação em algumas situações. Mas é necessário analisar as disposições do Código Civil sobre o tema, já que essas reuniões são fundamentais para definir o funcionamento e o futuro do empreendimento, pois incluem desde temas gerais até votações importantes. Dessa forma, o inquilino só poderá votar se for autorizado pelo locador. Afinal, via de regra, o proprietário é quem arcará com tais custos. Para os demais casos, o inquilino precisa apresentar a procuração com poderes para representar o dono do imóvel na reunião. 

Em casos que envolvem votações na ausência do proprietário e uma vez presente na assembleia, o inquilino não precisa de nenhum tipo de autorização para votar sobre despesas ordinárias, referentes aos gastos frequentes e necessários à conservação do condomínio, como pequenos reparos, manutenção e outros. Isso porque a lei já assegura esse direito.

No entanto, para evitar dúvidas, o ideal é estabelecer no Regimento Interno ou na Convenção de Condomínio normas que esclareçam o assunto. Além disso, vale lembrar que qualquer pessoa pode votar em nome do locador (seja parente, amigo ou mesmo o inquilino), desde que apresente uma procuração para isso.

Quanto mais você souber sobre a rotina e a administração de um empreendimento, mais eficiente e transparente será seu trabalho.