Depende. Conforme o artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, é proibido que os condôminos alterem a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas do edifício. Porém, existem modelos de ar condicionado como o split e o portátil, em que não há necessidade de modificação da fachada e que não incomodam os vizinhos. De toda forma é de extrema importância consultar o síndico e um profissional especializado na área para saber se esses equipamentos podem ou não ser utilizados no condomínio. Fatores como a capacidade do quadro de força elétrica do condomínio, voltagem do apartamento e a fiação, devem ser considerados antes da instalação do ar condicionado.