Sim! A possibilidade de multa está prevista no artigo 1.337 do Código Civil. A Convenção do Condomínio ou Regimento Interno também devem estabelecer normas de uso e convivência, além de prever a aplicação das penalidades para o cometimento de infração. É importante que o morador seja notificado quanto ao cometimento de infração, e alertado sobre a possibilidade de sofrer as penalidades previstas na Convenção. A multa é pertinente em casos de reincidência. O valor das multas pode variar de acordo com a gravidade da infração, ou com o número de reincidências. Via de regra, o percentual é calculado com base no valor da taxa de condomínio.