Responsabilidade do síndico e da administradora: quais as diferenças?

  • Post category:Gestão Condominial
  • Post last modified:17 de novembro de 2020
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As diferenças de responsabilidade entre síndico e administradora geram muitas dúvidas no dia a dia dos condomínios. Isso porque existem diferentes modelos de gestão e, às vezes, não fica claro quais são as obrigações de cada parte envolvida. O grande segredo, em uma situação como essa, é compreender antecipadamente como funciona o trabalho.

Assim, os benefícios desse tipo de parceria ficam evidentes e a saúde administrativa do condomínio será preservada independentemente dos desafios. Sem contar que o processo de trabalho do próprio síndico ganha em vários pontos por poder terceirizar as questões práticas e burocráticas que costumam tomar bastante tempo.

Quer saber mais? Vamos mostrar como funciona a administração do síndico e da administradora na prática. Acompanhe.

Entenda as funções do síndico

O papel do síndico conta com várias atribuições. Na prática, ele é o responsável juridicamente pelo condomínio. Esse tipo de administração atua de maneira permanente no gerenciamento para manter a ordem e o bom funcionamento da rotina.

Entre suas principais funções estão representar o condomínio em juízo quando necessário, convocar reuniões e assembleias, ser porta-voz e defender interesses internos, elaborar previsão orçamentária e prestação de contas.

Claro que essas são apenas algumas questões com que os síndicos lidam no dia a dia. O cargo costuma ser muito mais amplo. Diante disso, fica evidente que, para cumprir com todas as responsabilidades, é preciso estudar, montar um bom planejamento e fazer tudo de maneira estratégica.

Conheça as obrigações da administradora

Mesmo com a atuação de uma administradora, vale lembrar que o síndico continua sendo o principal responsável pelo o que ocorre no condomínio. No entanto, ao contar com esse tipo de suporte, existe uma espécie de solidariedade nas responsabilidades. Afinal de contas, a administradora cuida da parte prática. Veja, a seguir, algumas funções:

  • cumprir as leis e normas;
  • não desrespeitar as exigências do síndico e as cláusulas contratuais;
  • prestar contas devidas de seus atos;
  • realizar a gestão contábil;
  • fazer a gestão dos contratos e dívidas;
  • estar de acordo com as exigências de segurança.

Pesquise sobre a cogestão

Você já ouviu falar em cogestão? Nesse sistema, o processo de administração é realizado pelo síndico e um grupo de conselheiros com auxílio de profissionais externos. Essa tarefa pode ser realizada tanto por administradoras quanto por um escritório de contabilidade ou advocacia. Aqui, a maioria das atividades são realizadas de maneira interna com o auxílio das empresas apenas na parte prática.

No entanto, de acordo com a Lei nº 4.591/64, a guarda de documentos administrativos do condomínio deve ser sempre do síndico. Entre eles estão cadastro de moradores, demonstrativo mensal e encargos sociais. Assim, com eles mantidos em posse do prédio, torna-se mais fácil evitar divergências ou cobranças indevidas em uma possível mudança de administradora.

Priorize as informações dispostas em contrato

Mesmo que administradora e síndico olhem na mesma direção no momento de definir suas funções, é muito importante seguir as informações do contrato. Por esse motivo, tenha atenção especial antes de selecionar um serviço desse tipo.

Tudo deve ser previamente acordado para evitar problemas futuros que atinjam a saúde administrativa do condomínio. Caso você não tenha atenção especial e faça pesquisas detalhadas sobre o assunto, uma questão que era para ser uma solução se torna um problema.

Pronto! Agora você já sabe o que é responsabilidade do síndico e da administradora. O melhor caminho, nesse caso, é apostar em uma relação de parceria com a empresa para que as tarefas do condomínio cumpram todas as regras. Acima de tudo, síndico e administradora são parceiros em busca das melhores soluções.

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