A violência no Brasil é bastante alta, e os apartamentos dos condomínios podem ser palco para a violência doméstica. Enquanto algumas pessoas buscam ajudar nessa situação, outras preferem não se envolver.
Neste texto, explicaremos o que é o Projeto de Lei 2510/2020 e sobre o papel do síndico no caso de violência doméstica. Ele pode ser autuado por crime de omissão ao não interferir em episódios desse tipo em seu condomínio? Qual a melhor atitude a se tomar nesse momento? Confira essas respostas abaixo.
O que é a PL 2510/2020?
O PL 2510/2020 visa abordar episódios de violência doméstica e familiar nos condomínios, alterando a redação de alguns artigos do Código Civil e da Lei 4.591/1964 (lei do Condomínio).
O PL determina que os síndicos comuniquem às autoridades competentes os casos de violência ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais. Praticados mediante ação ou omissão.
Ainda, os condôminos também devem comunicar aos síndicos ou administrador sobre os casos que tiverem conhecimento.
Em julho de 2020 esse projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e enviado para a Câmara dos Deputados, para análise e votação. Posteriormente, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.
Caso aprovado, esse PL altera leis de vigência nacional, ou seja, as regras valerão para todo o país. Atualmente, alguns estados já contam com leis que visam proteger grupos vulneráveis em casos de violência doméstica em condomínios.
O síndico pode ser acusado por crime de omissão?
Caso o PL seja aprovado, os condôminos terão a obrigação de informar aos síndicos ou administração sobre os casos de violência doméstica. Nesse sentido, caberá ao síndico comunicar as ocorrências às autoridades competentes.
Além disso, também será obrigação do síndico elaborar e afixar comunicados sobre violência doméstica. Nesses informativos, ele deve recomendar a comunicação às autoridades públicas por quem a testemunhar. Ainda que praticada nas unidades autônomas.
Caso o síndico deixe de prestar assistência à vítima, ele poderá ser acusado por crime de omissão de socorro. De acordo com a atual redação do artigo, a ausência de assistência já configura omissão de socorro. Sujeito a pena de detenção.
O PL 2510/2020 prevê a alteração do artigo 135 do CP para incluir expressamente como omissão de socorro a ausência de assistência à vítima de violência doméstica e familiar.
Entendendo melhor sobre o PL, você poderá se preparar para caso a lei seja aprovada. E, com isso, incentivar os condôminos a denunciarem casos de violência dentro do condomínio.
Quer saber o que o condomínio deve fazer em casos de violência doméstica? Em nosso blog, temos um artigo no qual explicamos como ele deve reagir em uma situação como essa. Clique aqui e leia.