Pet em condomínio: veja o que diz a lei sobre o tema

  • Post category:Legislação
  • Post last modified:20 de julho de 2021
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Morar em apartamento é uma tendência que cresce a cada dia, por proporcionar comodidade, praticidade, estrutura diferenciada, segurança e outras vantagens. Mas, e quando a família decide criar um bichinho de estimação? Será que é permitido ter pet em condomínio? Na posição de síndico, você precisa saber o que a lei dispõe sobre o assunto.

Por isso, vamos explicar nas próximas linhas quais são as regras em relação à presença de animais de estimação em condomínio e como evitar conflitos entre vizinhos por causa de comportamentos incômodos dos pets ou de maus hábitos dos donos. Acompanhe!

Afinal, o que a lei dispõe sobre pet em condomínio?

Não existe uma legislação específica que trate do assunto. Isto é, não há lei que proíba as pessoas de terem animais de estimação em condomínio vertical ou horizontal. Além disso, o artigo 5° da Constituição Federal garante o direito à propriedade aos indivíduos. Portanto, ter um pet dentro do imóvel é também um exercício desse direito.

Outro ponto importante é que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu a proibição de pet em condomínio, seja de qual porte for, desde que não coloque em risco a segurança nem a saúde dos outros moradores. No entanto, esse direito está diretamente relacionado ao respeito e ao direito dos demais condôminos, cabendo ao síndico mediar os eventuais conflitos.

Quais as principais queixas sobre animais em condomínio?

Quando o assunto é pet em condomínio, a queixa mais frequente é sobre o barulho, principalmente latidos de cachorros. O mau cheiro é outro campeão de reclamação. Há casos em que o tutor monta o “banheiro” do bichinho na varanda, bem próximo ao vizinho. Assim, o odor desagradável invade o outro imóvel, causando incômodo ao morador.

Também são constantes as queixas sobre o cheiro de urina e as fezes não recolhidas nas áreas comuns do condomínio. Além disso, quando os animais são de raça considerada agressiva ou de grande porte, há moradores que temem pela sua segurança e pela de sua família e dos visitantes.

Então, como conviver em harmonia no mesmo espaço?

O ideal é que os donos de pet tenham bom senso e respeito aos outros condôminos, tanto com relação ao barulho quanto ao cheiro, à sujeira e à segurança. Entretanto, já que nem sempre acontece, o recomendado é estipular regras no Regimento Interno.

Como falamos, não é conveniente proibir a presença de animais. Porém, definir normas é uma maneira eficaz de evitar os conflitos. Alguns pontos sujeitos a debate para um acordo coletivo são os seguintes:

  • barulho causado pelos animais;
  • obrigatoriedade de vacinação;
  • necessidade do uso de coleira ou guia;
  • proibição da permanência de crianças sozinhas com animais de estimação nas áreas comuns;
  • proibição de sujar os espaços comuns;
  • possibilidade ou não de utilizar o elevador social.

Portanto, criar um pet em condomínio é um direito de todas as pessoas, mas que não deve se sobrepor aos direitos alheios. Tenha isso em mente enquanto síndico e procure estabelecer regras para a permanência dos bichinhos, a fim de assegurar a boa convivência e a harmonia entre os moradores.

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