Para a maioria das pessoas, ouvir a palavra multa gera uma sensação de desconforto, não é verdade? Logo, nos questionamos para entender qual regra descumprimos e qual o tamanho do prejuízo. As multas de condomínio funcionam da mesma maneira, como uma consequência em caso de descumprimento das normas.
Neste artigo, vamos apresentar a você como funcionam as multas no âmbito condominial, e em que circunstâncias elas podem ser praticadas. Boa leitura!
Primeiramente é importante entender que as multas são um mecanismo utilizado pela administração do condomínio, para fazer valer as regras estabelecidas no regimento condominial. Além da legislação, é esse regimento que determina os direitos e deveres dos moradores, bem como as condutas e omissões proibidas nas dependências do condomínio, além de prever as punições em caso de cometimento de infração.
Quando é possível a aplicação da multa de condomínio?
Por esse motivo, o condomínio tem respaldo legal para aplicar a multa sempre que o condômino gera algum prejuízo (material ou imaterial). As razões mais comuns que implicam multas de condomínio são: estacionar veículo inadequadamente, descarte incorreto de lixo, perturbação do sossego, e uso indevido e área comum.
Existe alguma predefinição para o cálculo do valor?
A multa tem como principal objetivo ressarcir o prejuízo causado ao condomínio, bem como manter a ordem e a harmonia entre os moradores. Embora não exista um valor fixo, o Código Civil brasileiro (Artigo 1.337) determina que a multa não ultrapasse cinco vezes o valor da taxa condominial.
A mesma legislação também prevê a progressividade do valor, que consiste na majoração da multa em caso de infrações reincidentes, em desrespeito à convenção e/ou ao regimento interno, podendo nestes casos, alcançar até dez vezes o valor da taxa condominial, conforme preceitua o parágrafo único do Artigo 1.337.
Como as multas de condomínio podem ser aplicadas?
As multas de condomínio devem ser aplicadas após consulta rigorosa do regimento condominial. Deve-se ter completa clareza sobre a aplicabilidade da multa e qual a penalidade a ser praticada.
Uma vez decidida pelo síndico ou por assembleia a aplicação desta sanção, é preciso notificar o condômino (por escrito). Também deve-se gerar um boleto bancário com o valor da multa e a data limite para pagamento.
O condômino pode recorrer quando notificado?
Caso o condômino se sinta injustiçado e discorde da decisão da multa, ele poderá recorrer e solicitar o cancelamento da multa de condomínio, já que o contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais.
O condômino deverá protocolar seu recurso ante à administração do Condomínio, e requerer a anulação da multa junto à massa condominial em assembleia, que vai analisar o pedido e votar sobre a manutenção ou não da penalidade.
O que fazer quando o condômino não arca com o valor?
Não são raros os casos em que o condômino não concorda com a multa e opta por não pagá-la. Em situações como essas, o condomínio pode proceder com a cobrança judicial.
Além de ficar em débito com o condomínio, o condômino pode ter o nome negativado, e, em casos mais extremos, ter o imóvel leiloado.
Por fim, a multa de condomínio é um instrumento que visa o bem-estar coletivo e que tem como finalidade ressarcir os prejuízos causados ao condomínio ou aos demais moradores, bem como manter a ordem e a harmonia. Por isso, sempre preste atenção ao regimento condominial, independentemente se você é proprietário ou locatário do imóvel.
Considerando a importância de aprender sobre multas de condomínio, que tal levar as informações para mais pessoas nas suas redes sociais? Compartilhe este artigo!
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