Saiba como aplicar corretamente advertência e multa de condomínio

  • Post category:Gestão Condominial
  • Post last modified:3 de dezembro de 2020
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Uma das responsabilidades do síndico de um condomínio é manter o ambiente confortável e seguro para todos os moradores. Isso envolve, também, garantir uma convivência harmoniosa entre todos os membros. Contudo, muitas vezes, torna-se necessário ter uma ação mais incisiva com pessoas que não respeitam as regras do local.

É o caso, por exemplo, de aplicar advertências e multas para punir condutas inadequadas e, assim, garantir que as regras presentes na convenção do condomínio sejam devidamente seguidas.

Está passando por problemas e não sabe como lidar? Então veja como aplicar multas no condomínio de forma correta e tire suas dúvidas sobre o tema.

Defina claramente quando as multas e advertências devem ser aplicadas

Muitas convenções internas são, infelizmente, antigas e não preveem, de forma adequada, as multas e sanções que os condôminos podem estar submetidos. Assim, nesses casos, só valerá o que o Código Civil dispõe, nos seus artigos 1.336 e 1.337.

Essa clareza é importante, também, por uma questão de transparência: como os moradores saberão o que podem e o que não podem fazer, se não estiver claro em um documento? Assim, são evitados desgastes desnecessários e discussões, e há mais tranquilidade no local.

Deve estar registrado em quais casos serão oferecidas as advertências, de que forma elas serão entregues e registradas, e quando as multas serão aplicadas e seus respectivos valores. Também deve estar presente a possibilidade do direito de defesa antes da ratificação da multa.

Calcule valores

Os valores de multa devem estar de acordo com a taxa mensal do condomínio e precisam estar devidamente estabelecidos nas cláusulas na convenção. Por exemplo, estabelece-se um percentual sobre o valor, de forma que você não precisará atualizar em valores reais no documento ao longo do tempo.

Lembre-se que precisa ser um percentual justo e compatível com a infração. Não adianta, por exemplo, colocar um valor de 50% sobre a taxa mensal por algo que não seja tão grave, até mesmo porque o condômino poderá ajuizar um processo alegando que os valores são incompatíveis com a infração. Assim, o cálculo precisa respeitar a gravidade da infração e o número de ocorrências.

Saiba como cobrar

Outro ponto delicado, para além da sanção, é saber como realizar a cobrança da multa. Isso porque, caso seja feito de forma inadequada, pode inviabilizar o pagamento. Para isso, é importante ter um modelo de carta para aplicação de multa, na qual o síndico comunica para o morador o motivo da sanção de acordo com os dispositivos do regimento interno.

Lembre-se que a carta deve prever o prazo de defesa e estabelecer o prazo de pagamento. Caso ocorra a inadimplência da sanção, ela é considerada como a taxa mensal do condomínio. Portanto, você pode acionar judicialmente o morador para cobrar a importância, caso necessário.

Não gere constrangimento para os moradores

Lembre-se: no ato da sanção você não pode gerar constrangimento para o morador. Nesse caso, a carta deve ser entregue pessoalmente ou por meio de correspondência para o apartamento. Isso evita que a comunicação ocorra em espaços públicos, como mural de avisos.

Saiba quando acionar judicialmente

Antes de chegar ao ponto de uma cobrança judicial, busque pontos de diálogo com o morador. Assim, evita-se despesas e conflitos desnecessários.

Se não surtir efeito, sugere-se aguardar pelo menos 30 dias do vencimento da multa para ajuizar o processo. Mas antes deve-se fazer uma analise previamente o risco e custos da demanda. 

O ideal é que as sanções estejam previstas na convenção do condomínio ou, então, que tenham sido acordadas em assembleia geral, com a maioria dos moradores presente. Caso contrário, você poderá até mesmo ter dificuldades em provar que a multa de condomínio é válida.

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