É possível ter renda extra com aluguel de temporada de imóveis? Confira!

  • Categoria do post:Finanças
  • Última modificação do post:12 de junho de 2024
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Cada vez mais comum, o aluguel de temporada é uma excelente oportunidade de aumentar a renda por meio da locação. Essa modalidade ganhou ainda mais força com o uso de plataformas como o Airbnb ou o Booking.com. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Afinal de contas, o condomínio pode proibir o proprietário de utilizar seu imóvel para locação temporária? Neste post, esclarecemos essa e outras dúvidas comuns entre síndicos e condôminos. Acompanhe!

O que é aluguel de temporada?

É o aluguel por até 90 dias, sem prazo mínimo. Uma definição mais completa desse conceito está no artigo 48 da Lei nº 8245/91, a chamada Lei do Inquilinato:

O que diz a legislação sobre o aluguel de temporada em condomínio?

O artigo 1.228 do Código Civil afirma que “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Ou seja, o dono do apartamento tem o direito de alugá-lo e de receber os pagamentos dos aluguéis.

Os condomínios podem ter a finalidade residencial, comercial ou mista, sendo que a lei determina que os condôminos não podem dar destinação diversa às suas unidades. Com base nisso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os condomínios podem proibir o aluguel por temporada no caso dos condomínios residenciais. Caso os condôminos utilizem a modalidade de hospedagem, sem autorização do condomínio, poderão ser advertidos e incorrerem nas sanções previstas no regimento interno e na convenção.

Essa vedação visa manter a finalidade residencial do condomínio, bem como zelar pela segurança, privacidade e sossego dos condôminos, considerando que esse tipo de locação gera uma rotatividade maior de inquilinos.

Sendo assim, cabe ao condomínio decidir se essa modalidade de aluguel é permitida ou não.

Como saber se o condomínio proíbe esse tipo de locação?

A proibição do aluguel de temporada via de regra consta na Convenção do Condomínio. Logo, é necessário consultá-la. Nos casos omissos, como o tema ainda é bastante controverso e não existe uma jurisprudência consolidada que confira segurança jurídica, o ideal é que o assunto seja levado em assembleia para deliberação pela massa condominial, em atenção às peculiaridades de cada condomínio e com a regulamentação no caso de aprovação, tais como: identificação obrigatória na portaria, uso das áreas comuns e etc… Ainda, é imprescindível resguardar os direitos à segurança, à privacidade e ao sossego dos demais condôminos.

Quais são as responsabilidades dos hóspedes no aluguel temporário?

Os inquilinos temporários devem seguir as mesmas regras que os outros moradores e que constam no Regimento Interno condominial. Então, é essencial descrevê-las ao anunciar o imóvel para locação nas plataformas. Afinal, se alguém descumprir qualquer regra do condomínio, caberá ao proprietário arcar com eventuais prejuízos e multas.

Portanto, o aluguel de temporada é uma excelente oportunidade para obter uma renda extra. No entanto, é preciso consultar a convenção do seu condomínio para verificar se há alguma proibição e quais são as regras para que o aluguel aconteça.

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