Condomínio pode multar por não usar máscara? Entenda!

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
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Existem muitas dúvidas em torno das medidas adotadas para enfrentar a pandemia do coronavírus. E o papel do síndico deve ser esclarecer todas elas, especialmente se o condomínio pode multar por não usar máscara.

O mais importante é estimular os protocolos de segurança e cumprir com as recomendações dos órgãos de saúde. Segundo eles, o uso correto da máscara é principal medida para se proteger e evitar a propagação do vírus.

Quer saber mais? Vamos esclarecer se o condomínio pode multar quem não usar máscara e comentar outras ações referentes ao assunto. Acompanhe!

Entenda se o condomínio pode ou não multar

O primeiro passo para criar as regras do uso de máscara em condomínios é consultar a legislação vigente em seu município. Em alguns lugares, a aplicação da multa e valores estão estipulados pela lei que exige o uso da máscara em ambientes comuns.

Em São Paulo, por exemplo, a máscara é obrigatória por lei. Caso alguém seja flagrado durante uma inspeção, a multa aplicada é de R$ 500.

Ainda assim, independente da cidade ou estado em que esteja situado, o condomínio pode decidir, por meio de assembleia geral, pela obrigatoriedade do uso da máscara dentro das áreas comuns. Pois, se tratando de propriedade particular, é um órgão soberano.

Lei federal

No entanto, nem todos os decretos municipais são específicos em relação ao uso de máscaras em condomínios. O síndico deve se basear na lei federal que determina a obrigatoriedade da máscara em ambientes comuns. Isso engloba as áreas internas e externas, como elevadores, portarias e garagens.

Em relação à multa, o melhor caminho é seguir o regimento interno e a convenção do condomínio. Isso porque o Código Civil determina que a preservação da saúde dos moradores deve partir do próprio condomínio. Caso um morador coloque em risco a saúde do coletivo, o síndico pode optar pela multa.

Pessoas dispensadas do uso

O uso da máscara em áreas comuns do condomínio é destinado a adultos, adolescentes e crianças acima dos dois anos de idade. Entretanto, a determinação da Lei n. 13.979/2020, que exige o uso da proteção, dispensa algumas pessoas da obrigatoriedade.

São elas: portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual ou sensorial e qualquer outra condição que impeça de fazer o uso adequado da máscara conforme declaração médica.

Necessidade de uso da máscara nos veículos na garagem

Outra dúvida recorrente é se existe a necessidade de usar máscara dentro do veículo na garagem do condomínio. O morador pode entrar no condomínio sem máscara, desde que esteja dentro do seu carro e de preferência sozinho. No entanto, antes de sair do veículo para entrar no elevador ou se dirigir às outras áreas, é preciso colocar a máscara.

Orientação do Ministério da Saúde

De acordo com o ministro da saúde Marcelo Queiroga, se cada brasileiro usasse a máscara corretamente, o efeito seria praticamente o mesmo de uma vacinação. Em função disso, é importante conscientizar as pessoas sobre a medida de proteção para evitar a disseminação do vírus no condomínio.

Logo, torna-se dever dos cidadãos usar a máscara não só no condomínio, mas em todos os ambientes em que existe exposição. O mais indicado é investir em ações que impeçam a escalada do coronavírus. Por isso, é importante realizar campanhas que alertem sobre os riscos das aglomerações e a eficácia das máscaras.

Máscaras mais eficazes e como usá-las

Conhecer as máscaras mais eficazes e usá-las corretamente é outro ponto indispensável nas medidas de segurança dos condomínios. A escolha considerada mais eficiente é a máscara PFF2 ou N95 que é usada na linha de frente por profissionais da saúde.

O material usado na fabricação dessas máscaras são fibras extremamente unidas, o que dificulta a passagem do vírus. Já em relação à melhor forma de uso, dados divulgados pelo Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos defendem que usar duas máscaras, uma cirúrgica e outra de pano, aumenta a proteção.

Agora você já sabe se o condomínio pode multar por não usar máscara. Para cumprir as regras previstas, é indispensável reforçar o uso da máscara em todos os ambientes, inclusive nos veículos e na garagem. Além disso, o uso do álcool em gel também deve ser incentivado, assim como os protocolos de distanciamento social.

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