Vigia, vigilante e porteiro: entenda as diferenças!

  • Categoria do post:Pessoal
  • Última modificação do post:12 de junho de 2024
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Você sabia que há semelhanças e diferenças entre as funções de vigia, vigilante e porteiro? A primeira delas diz respeito à legislação; enquanto as duas primeiras são regulamentadas, a dos porteiros ainda não o é.

Dito isso, pela similaridade dos nomes, há quem acredite que vigia e vigilante são palavras sinônimas. Já adiantamos que isso não é verdade. Então, acreditamos que a curiosidade o levará a ler as linhas a seguir. Vamos descobrir as diferenças entre estas profissões? Confira!

Vigilante

A profissão de vigilante é regulamentada pela Lei 7.102/83, que traz várias obrigações e autonomia ao profissional. O vigilante pode, por exemplo, portar armas e é ele quem resguarda patrimônios, como bancos, por exemplo. Por isso, ele precisa ser treinado para lidar com situações de risco.

Atribuições do vigilante

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relaciona as principais funções do vigilante:

  • cuidar da segurança de pessoas e do patrimônio, além do cumprimento das leis e regulamentos;
  • vigiar dependências e as áreas públicas e privadas visando prevenir, controlar e combater delitos;
  • recepcionar pessoas e controlar a movimentação em áreas com acesso restrito e livre;
  • fazer rondas no perímetro de sua responsabilidade (patrulhas);
  • fiscalizar e escoltar pessoas e cargas;
  • combater o início de incêndio;
  • fiscalizar patrimônios.

Vigia

A profissão de vigia não é regulamentada por lei. Por isso, ela não tem exigência de um curso de formação para atuação na área. Além disso, é importante informar que na profissão de vigia, o profissional não pode manusear armas.

Atribuições do vigia

Segundo o MTE, as funções do vigia são:

  • examinar dependências para evitar roubos, entrada de pessoas não autorizadas e incêndios;
  • controlar a entrada de pessoas, orientando, identificando e encaminhando-as aos seus destinos;
  • vigiar fábricas, armazéns, estacionamentos, edifícios públicos, privados, residências etc;
  • realizar manutenções simples nos postos de trabalho;
  • cuidar da guarda do patrimônio público e privado;
  • escoltar pessoas e mercadorias.

Porteiro

A função desse profissional é reconhecida por todos, sendo fundamental à fluidez do cotidiano dos prédios, tanto dos residenciais quanto dos comerciais. Ele está amparado pela mesma legislação dos zeladores, faxineiros e serventes, a lei 2.757/1956.

É fundamental mencionar que o porteiro não é um profissional de segurança, mas um funcionário da equipe de conveniências dos condomínios. Entretanto, ainda que de forma superficial, os serviços desse colaborador englobam uma camada de segurança.

Atribuições do porteiro

De acordo com o Ministério do Trabalho, as funções do porteiro são as mesmas que as do vigia. No entanto, enquanto os vigias zelam por um perímetro determinado (fazendo a ronda), os porteiros guardam a portaria de condomínios.

Em geral, o porteiro provê auxílio aos visitantes do local, administrando a entrada e a saída de pessoas e de veículos, prestando informações e recebendo encomendas. Além disso, e de maneira informal, atuam fornecendo várias informações e auxiliando condôminos e usuários, incluindo os entregadores.

Neste artigo, você conheceu as diferenças entre vigia, vigilante e porteiro. Entender a função de cada um é importante para saber como lidar com essas pessoas que estão presentes no dia a dia de todos, sobretudo dos síndicos, seja quando chegamos ou saímos do condomínio onde moramos, seja quando nos deparamos com vigias em prédios de consultórios médicos, shoppings entre outros e, por fim, quando passamos pelos olhos atentos dos vigilantes dos bancos que frequentamos.Agora, complemente sua leitura com o artigo: Dicas para implementar um controle de acesso para condomínios? Saiba aqui!

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