Obras no condomínio: 5 pontos de atenção para o síndico

  • Categoria do post:Administração
  • Última modificação do post:25 de novembro de 2024
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As obras em um condomínio podem abranger diversas intervenções, desde reformas nas áreas comuns até modificações nas unidades autônomas. Elas são vitais para a manutenção e a valorização do patrimônio. No entanto, para o sucesso desses projetos, alguns aspectos merecem a atenção do síndico.

Neste artigo, detalhamos os principais pontos que o síndico deve considerar ao lidar com obras no condomínio, como a documentação necessária e o cumprimento das normas vigentes. Acompanhe.

1. Anotação de Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento emitido por engenheiros ou arquitetos devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Ela comprova que um profissional habilitado está supervisionando a obra, garantindo sua segurança e conformidade com as normas técnicas.

O síndico deve exigir que toda obra no condomínio seja acompanhada de uma ART, especialmente quando envolver alterações estruturais ou elétricas. Assim, assegura que a responsabilidade técnica está devidamente estabelecida.

2. Registro de Responsabilidade Técnica

Profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) emitem o Registro de Responsabilidade Técnica (RTT), similar à ART. Eles utilizam o RTT quando supervisionam uma obra como arquitetos.

O síndico precisa verificar se, em casos de obras no condomínio, o profissional responsável providenciou a documentação adequada, seja uma ART, seja um RTT, dependendo da especialização do encarregado da obra.

3. NBR 16.280:2015

A NBR 16.280:2015, criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece os requisitos para a realização de reformas em edificações, incluindo condomínios. Ela define as etapas e as responsabilidades, visando à segurança, qualidade e conformidade dos projetos.

O síndico deve familiarizar-se com os requisitos dessa norma, pois ela estabelece diretrizes claras para a realização de obras no condomínio, garantindo que sejam executadas de maneira segura e conforme as regulamentações vigentes.

4. Responsabilidades de um síndico

Além de verificar a documentação técnica, o síndico tem obrigações específicas ao lidar com obras no condomínio. Ele deve promover a comunicação entre os condôminos sobre as obras aprovadas, garantir que as intervenções sigam as normas estabelecidas e fiscalizar o cumprimento do plano de reforma.

É responsabilidade do síndico zelar pela segurança e pelo bem-estar dos moradores, assegurando que as obras não coloquem em risco a estrutura da edificação ou a segurança dos condôminos.

5. Planejamento transparente

O planejamento é crucial em obras condominiais. O síndico deve auxiliar na elaboração de um cronograma claro para a obra, com a duração estimada, para minimizar os transtornos para os condôminos. Nesse sentido, manter os moradores informados sobre o progresso da obra e os valores que serão utilizados é importante, a fim de promover a transparência e evitar conflitos.

Por fim, obras no condomínio requerem atenção e cuidado em todas as etapas, desde o planejamento até a execução e a conclusão.

Ao exigir a documentação adequada, como a ART ou o RTT, e ao estar ciente da NBR 16.280:2015, o síndico contribui para a preservação do patrimônio e para o bem-estar dos condôminos durante as obras no condomínio.

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