O que você precisa saber sobre obrigações assessorias em condomínios

  • Categoria do post:Contábil/Fiscal
  • Última modificação do post:1 de julho de 2024
  • Tempo de leitura:6 minutos de leitura
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Pessoas físicas e jurídicas precisam cumprir responsabilidades, isso é fundamental para o bom andamento dos negócios e para que todos estejam cumprindo com as suas obrigações. Nos condomínios não é diferente, impostos devem ser pagos e declarações precisam ser feitas. E, dentre as exigências que devem ser cumpridas, estão as obrigações acessórias.

Geralmente, o síndico é a pessoa que verifica e providencia o pagamento das taxas e obrigações fiscais. Mas, se você está se perguntando sobre quais são os encargos de um condomínio, saiba que abordaremos esse assunto ao decorrer deste post.

Deseja saber mais sobre as obrigações acessórias em condomínio? Continue a sua leitura!

O que são obrigações acessórias e para que servem?

As obrigações acessórias dos condomínios, nada mais são do que deveres administrativos desses espaços, que são divididos por diversos proprietários que têm de prestar informações as entidades públicas. Isso serve para ser mantido um controle de dados e, inclusive, para haver a arrecadação de tributos corretamente.

Quais são as principais obrigações acessórias?

As obrigações fiscais dos condomínios são divididas em acessórias ou principais. As que são chamadas de principais, se referem ao pagamento de tributos, já as obrigações que são consideradas acessórias, são as declarações que precisam ser enviadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização. Veja abaixo as principais obrigações acessórias!

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A DIRF, é uma obrigação contábil, que visa fiscalizar o Imposto de Renda. Ela deve ser entregue anualmente, já no início do ano. As informações são entregues à Receita Federal e nelas são especificadas as retenções de impostos do ano anterior. Os condomínios que contrataram prestadores de serviços, com emissão de nota fiscal, têm a obrigação de declarar a DIRF. Entre os serviços terceirizados podemos citar:

  • síndico que recebe remuneração;
  • empresas terceirizadas contratadas;
  • funcionários PJ ou CLT;
  • contabilidade;
  • empresa que auxilia na administração.

Para que o síndico possa entregar a declaração, ele precisa reunir todos os documentos relativos aos rendimentos, retenções, número do CNPJ, nome empresarial do condomínio e deduções.

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social)

Nada mais é que um programa no qual o condomínio transmite informações, sobre o FGTS e Previdência Social da empresa e dos trabalhadores. Ele é da Caixa Econômica Federal e é mensal, assim as informações são transmitidas por meio de Conectividade Social. A GFIP gerada é transmitida pela Internet.

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

Essa declaração mensal deve ser entregue ao Ministério do Trabalho, informando sobre todas as admissões e demissões feitas pelas empresas ou condomínios no mês anterior. Isso para as que atuam de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

RAIS (Relação anual de informações sociais)

A declaração da RAIS é feita para recolher os dados das atividades trabalhistas dos condomínios. Por essa razão, esse documento deve ser preenchido com as informações dos funcionários contratados pelo condomínio. O síndico é considerado autônomo, por isso não deve ser declarado, ainda que ele seja MEI. Só deve ser considerado na RAIS, se ele for contratado com o regime da CLT.

Então, agora que você já sabe quais são as obrigações acessórias que devem ser entregues pelos condomínios, não deixe de entregar as declarações no prazo correto. A falta de entrega gera multas para os condomínios. E, se você tiver dúvida sobre como proceder com as declarações, procure uma empresa que seja referência em administração condominial ou uma contabilidade para te auxiliar.

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