Na última terça-feira, dia 16 de março, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, decretou que todas as cidades entram na onda roxa do Programa Minas Consciente. Essa medida está valendo a partir do dia 17 e, a princípio, até o dia 11 de abril.
Mas você sabe o que isso significa e quais as implicações dessa onda roxa no dia a dia do seu condomínio? Continue lendo este texto que daremos mais detalhes sobre o assunto.
O que é a onda roxa?
A onda roxa faz parte de um plano do governo de Minas Gerais para tentar conter o avanço da Covid-19 no estado. Chamado de “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, ele orienta a retomada segura das atividades nos municípios mineiros.
Considerada como o nível mais restritivo em relação às demais fases, a onda roxa prevê que funcione apenas os serviços considerados essenciais. Por exemplo, serviços de saúde, supermercados e similares, postos de combustível e distribuidoras de gás, restaurantes em paradas de rodovia, bancos, entre outros.
Além disso, nessa fase há o toque de recolher das 20h às 5h, exceto para situações específicas, e é proibida aglomerações de pessoas, seja nos espaços públicos ou privados.
Então, o que muda no condomínio com a onda roxa?
Para se adaptar às novas regras, os condomínios terão que fazer algumas mudanças. Confira quais são:
Uso da máscara
Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
Tendo isso em vista, as máscaras também devem ser utilizadas nas áreas comuns dos condomínios. Além disso, cabe aos empreendimentos a normatização, inclusive à eventual aplicação de penalidade.
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Utilização das áreas comuns
A utilização das áreas comuns deve ser normatizada pelo condomínio, ressaltando que estão proibidas a realização de eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados. Cabe ao síndico determinar as regras ou decidir pela deliberação em assembleia para evitar pessoalidade entre os condôminos.
Ainda, é importante analisar a legislação de cada município, pois os decretos municipais, principalmente aqueles da Região Metropolitana de Belo Horizonte, são alterados constantemente. Em alguns casos, por exemplo, há cidades que preveem a proibição de utilização das áreas comuns.
Assembleias
Como estão proibidas as reuniões de qualquer natureza, a recomendação é que se adiem as assembleias presenciais pelo menos enquanto perdurar a onda roxa. Outra opção é realizar as assembleias de forma digital, a fim de preservar a saúde de todos os condôminos e evitar que assuntos importantes para o condomínio fiquem sem deliberação.
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Obras e prestadores de serviços
A sugestão é que o condomínio delibere sobre a realização de obras e prestação de serviços por terceiros nas áreas comuns, com bom senso e razoabilidade.
Além disso, ressalta-se que, por enquanto, o Programa Minas Consciente considera a construção civil como atividade essencial. Ou seja, há apenas restrição no horário da execução dos serviços entre 20h e 5h.
Funcionários
A deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130 não menciona nada a respeito dos condomínios e associações de moradores. Por isso, considerando que os condomínios e associações não exercem atividade econômica, não haveria restrições ao funcionamento da portaria, conservação, limpeza e demandas administrativas.
De toda maneira, é possível estabelecer uma relação entre as atividades exercidas pelos funcionários com aquelas consideradas essenciais. Inclusive, o serviço de conservação e limpeza já é caracterizado como atividade essencial.
O serviço de portaria, ainda que indiretamente, visa garantir a segurança dos condôminos. Por isso, podem ser equiparados às atividades de segurança, estas consideradas essenciais.
As demandas administrativas realizadas por assistentes e gerentes dos condomínios/associações também são relacionadas à contabilidade, a qual é considerada atividade essencial. Em vista disso, a princípio não existe limitação para o exercício das atividades pelos funcionários.
De toda maneira, sugere-se que eles portem carteira de trabalho, contrato de trabalho, crachá funcional, contracheque ou qualquer outro documento que comprove o vínculo. Eles podem justificar o deslocamento perante às autoridades.
Além disso, à medida do possível, sugere-se que os funcionários que possuem condições trabalhem na modalidade home office.
Por fim, é obrigação do condomínio fornecer máscaras de proteção aos funcionários e realizar a devida fiscalização para garantir a correta utilização.
Fiscalização
É importante destacar que os agentes públicos estão realizando fiscalizações rígidas para garantir o cumprimento das medidas de prevenção. Em caso de desrespeito às legislações, a Polícia Militar está autorizada a atuar e pode ser notificada pelo número 190.
Lembre-se: neste momento, o mais importante é a saúde!
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