Como funciona o pagamento do condomínio e quem deve fazer?

  • Categoria do post:Contábil/Fiscal
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura
No momento, você está visualizando Como funciona o pagamento do condomínio e quem deve fazer?

Ao alugar um imóvel em um condomínio, você passará a ser responsável por pagar uma taxa mensal, junto com seu aluguel. Contudo, muitas pessoas que estão começando essa jornada agora têm muitas dúvidas sobre essas questões.

Dúvidas dessa natureza podem gerar inadimplências, levando a multa de 2%do valor + juros de 1% ao mês e podendo, até mesmo, levar à cobrança judicial. Isso ocorre, principalmente, quando há dúvidas sobre a cobrança da taxa.

Assim, é importante que você saiba como funciona o pagamento do condomínio e tire suas dúvidas sobre o tema. Boa leitura.

Para o que serve a taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é um valor pago por todos os moradores ou proprietários do local, no qual todos são responsáveis por pagar valores que serão direcionados para manutenção e melhorias do espaço (pagamento de funcionários, contas relacionadas com os espaços comuns, criação de fundos de emergência, entre outros).

Quando o condomínio é pago?

O condomínio é pago mensalmente por quem reside no apartamento naquele momento ou, então, pelo proprietário do imóvel, caso ele esteja desocupado. Assim, é importante estar atento para a data de vencimento para não perder a data.

Uma dúvida comum é: eu pago o condomínio para usar, ou após usá-lo? Ou, em outras palavras: ele é sobre o mês vigente ou sobre o mês passado? A resposta é: você passa a ser responsável pelas taxas assim que assina o contrato. Ou seja, ele está relacionado com o mês vigente, oferecendo o suporte para que o condomínio possa ter as verbas para efetuar os pagamentos daquele período.

Quem deve realizar o pagamento do condomínio?

Essa é uma dúvida comum de quem aluga imóveis em condomínios: quem é o responsável pelo pagamento dessa conta? Quem resolve isso é a Lei do Inquilinato. Segundo ela, as despesas ordinárias do condomínio são de responsabilidade do locador, enquanto as extraordinárias são de responsabilidade do locatário.

São despesas ordinárias:

  • contas do condomínio (água, luz, gás, energia e seguros);
  • salários de funcionários;
  • manutenção da estrutura (como elevadores);
  • materiais de limpeza;
  • pagamento da administradora.

São despesas extraordinárias:

  • taxas de pintura;
  • troca de peças em elevadores;
  • instalações de serviços;
  • compras para áreas comuns;
  • indenização trabalhista, entre outros.

Como evitar atrasar o pagamento do condomínio?

Um dos pontos que você deve estar atento ao alugar um apartamento é, justamente, não atrasar o condomínio e gerar um débito desnecessário, que poderá causar problemas para sua rotina. Para evitar isso, uma das formas é optar por colocar o pagamento em débito automático.

Isso porque muitas pessoas acabam esquecendo o dia de vencimento e, assim, geram atrasos que podem gerar multas altas no dia a dia. Assim, é importante que você encontre formas de minimizar esses problemas. Uma das formas é utilizar o débito automático para esse fim.

Assim, todo mês o valor será cobrado, sem que você precise se preocupar com pagamentos de boletos, tendo apenas que garantir o valor disponível em sua conta. Interessante, não é mesmo?

O pagamento do condomínio pode gerar algumas dúvidas iniciais para quem está começando a morar sozinho e, assim, é importante sanar todas as suas questões. Ficou algum ponto ainda em aberto? Deixe nos comentários e responderemos a você.

Deixe um comentário