Seguro do Condomínio
O Seguro da edificação é obrigatório de acordo com o Art. 1.346 e 1348, IX, do Código Civil e Art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64, e deve abranger toda a edificação, tanto as áreas comuns como as partes autônomas, e visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação.
Ressaltamos que, nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura), salvo em casos específicos. Para o Condômino resguardar seu conteúdo, o ideal é se contratar o Seguro Residencial.
A principal cobertura do Seguro Incêndio é a básica, que resguarda danos decorrentes de incêndio, raio, explosão, queda de aeronave e fumaça, mas outras coberturas adicionais podem ser contratadas conforme a necessidade de cada Condomínio.
Vale lembrar que o custo dessa contratação é rateado entre todos os moradores, pois trata-se de uma despesa ordinária, devido a obrigatoriedade perante a Lei, exceto quando existe alguma particularidade já determinada na convenção ou regimento interno.
Possuir um bom seguro é de extrema importância, para garantir a segurança caso aconteça algum imprevisto.
Conheça algumas das coberturas adicionais que também poderão ser contratadas no Seguro Condomínio:
- Danos Elétricos
- Impacto de veículos
- Vendaval
- Quebra de vidros
- Roubo de bens do condomínio
- Ruptura de tubulações
- Responsabilidade civil do condomínio
- Responsabilidade civil do síndico
- Responsabilidade civil dos portões
Dentre outras.
O Síndico é o responsável legal pela contratação do Seguro (Art. 1348, IX, Código Civil), respondendo civil e criminalmente por este ato.
Lembramos também, que é importante estar em dia com o Laudo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Esta regularização certifica que o condomínio está em dia com as exigências do Corpo de Bombeiros prevista no Laudo de Exigências.
O AVCB é emitido pelo próprio órgão, após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 05 (cinco) anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 03 (três) anos.
Informamos que a não renovação do Laudo AVCB pode ter como consequência, o risco de negativa de indenização decorrente de sinistro de incêndio, por parte das Seguradoras, visto que a edificação pode se encontrar irregular perante a Legislação Estadual.
Seguro Residencial
E não é porque o seu condomínio possui um bom seguro, que você estará 100% protegido, afinal, muitos dos riscos que o seguro residencial cobre não estão inclusos na cobertura do seguro condominial.
Um bom seguro residencial vai cuidar do seu imóvel e dos bens que estão dentro dele, proporcionando tranquilidade a sua família. O seguro residencial permite também a contratação de coberturas adicionais que não existem no seguro condomínio.
Por exemplo, se ocorrer uma explosão de gás no salão de festas do condomínio, e isso afetar o seu apartamento, você será indenizado pelo seguro Condominial, pois o acidente aconteceu na área comum do prédio.
Mas a situação inversa também pode ocorrer. Se acontecer uma explosão de gás no seu apartamento, e isso danificar as áreas comuns do prédio (pintura, piso, estrutura…) a unidade poderá ser responsabilizada, e o seguro residencial acionado para cobrir esses danos.
Ou seja, seguro do condomínio e seguro residencial são complementares e é imprescindível uma contratação adequada, afinal, é a sua segurança e da sua família.
E se você precisa de mais orientações ou deseja receber uma cotação entre em contato: Pacto Corretora (31 3218 5010).
Podemos te auxiliar na escolha do seguro adequado às necessidades de sua casa ou condomínio, protegendo toda a sua família contra imprevistos.
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