Descubra se o síndico pode ter isenção da taxa de condomínio

  • Categoria do post:Finanças
  • Última modificação do post:12 de junho de 2024
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Um síndico condominial tem inúmeras tarefas: cuidar do financeiro e do quadro de funcionários, manter a organização e a limpeza das áreas comuns, entre outras. Diante disso, será que ele precisa pagar a taxa de condomínio?

Subentende-se que o síndico esteja livre desse pagamento mensal, mas esse é um padrão? Existe uma lei que determina a isenção? Essas são as dúvidas mais comuns quando falamos em assuntos condominiais.

Neste artigo, vamos contar para você o que é a taxa de condomínio, qual a sua finalidade e se existe alguma isenção para os síndicos. Continue a leitura e saiba mais!

O que é a taxa de condomínio e qual a sua finalidade?

Quem mora em condomínio tem a responsabilidade de pagar um valor mensal chamado de taxa condominial. Esse valor é utilizado para cobrir despesas comuns a todos os moradores: água, luz, pagamento de funcionários, melhorias nas áreas externas e segurança.

Sendo assim, tem como finalidade manter as despesas em dia e o bem-estar dos condôminos a partir do momento em que utilizam as áreas externas e internas do prédio ou residenciais fechados.

Como é calculada a taxa de condomínio?

Não tem segredo! A taxa de condomínio é calculada com base nas despesas geradas mensalmente entre os condôminos, para manter o espaço em dia. Confira abaixo alguns exemplos de despesas que entram na divisão:

  • água;
  • luz;
  • manutenção;
  • salários;
  • circuito de segurança;
  • fundo de reserva;
  • impostos.

Esses itens são somados e divididos pela quantidade de casas ou apartamentos, incluindo ou não o síndico. Cada condomínio determina as regras de pagamento. Você vai entender melhor a seguir.

Em quais casos existe isenção?

A isenção da taxa de condomínio pode acontecer caso seja acordada entre os condôminos. Geralmente, o síndico que também é morador pode ser isento, mas é preciso chegar a um consenso. Ele não pode definir sozinho.

Também não existe uma lei que determine a isenção da taxa de condomínio para síndicos. No Código Civil, não consta nada sobre esse assunto. Portanto, além do síndico, nenhuma outra pessoa do condomínio pode ser isenta de pagar.

Como acordar a isenção da taxa de condomínio?

Como dissemos, a isenção da taxa de condomínio se dá por meio de um consenso entre os moradores. Ou seja, esse tema deve ser abordado nas assembleias e, independentemente da decisão, deve constar na convenção do condomínio.

Caso seja decidida a isenção ao síndico, vale lembrar que fundos de reserva e taxas de manutenção como pinturas de fachadas e outras melhorias são pagas. Afinal, ele é morador e usufrui dos mesmos espaços que outros condôminos.

Em resumo, a isenção para síndico é mais comum do que imaginamos, pois os outros condôminos entendem que ele tem um papel fundamental como representante. Sobretudo, é responsável por manter tudo em ordem, dedicando horas do seu dia em prol do bem-estar de todos.

A taxa de condomínio é um assunto que gera muitas dúvidas entre as pessoas que moram em prédios ou conjuntos residenciais. E você, tem alguma pergunta? Deixe um comentário para que a gente esclareça!

Este post tem 4 comentários

  1. Rodrigo

    Parabéns, ótimo conteúdo!

  2. Lucia Fernandes

    Boa noite! Gostaria de saber se o Síndico que já recebe um salário mínimo pode também ter a isenção da taxa de condomínio. Consta na Convenção que o síndico tem direito a um salário decidido em Assembléia. Mas não fala da isenção da taxa. O prédio tem apenas 24 Unidades.

  3. Carlos

    o condomínio tem um INSS que não foi pago em gestão anteriores. Agora vamos pagar na forma de taxa extra. O síndico alega que ele quer isencao da mesma porque é direito dele como síndico. Procede?

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