O síndico pode ter salário? Veja o que diz a lei sobre a remuneração para essa atividade

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:25 de novembro de 2024
  • Tempo de leitura:8 minutos de leitura
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Engana-se quem pensa que desempenhar o papel de síndico condominial é uma tarefa fácil e que qualquer um pode fazer. Para além de ter habilidades técnicas e conhecimentos jurídicos e em administração, ao assumir essa função, a pessoa também precisa desenvolver competências em gestão de pessoas.

Afinal, para tentar minimizar os problemas entre os condôminos e criar um ambiente harmônico e agradável para todos, é preciso ter conhecimento em como gerir pessoas para ter sucesso na função de síndico.  

Além disso, a complexidade das atividades desempenhadas por esse administrador foi aumentando à medida que os condomínios foram ficando cada vez maiores, consequentemente, com mais moradores, colaboradores e áreas em comuns para serem geridas. Com tantas responsabilidades, surge uma dúvida: será que o síndico pode ter salário?

Antes de responder essa pergunta, vamos explicar quem pode ou não ser síndico e as principais funções desempenhadas. 

Quem pode ser síndico? 

Atualmente, há duas modalidades de síndico, o morador e o profissional, apesar da profissão ainda não ter sido regulamentada, e a escolha de quem vai gerir o condomínio deve ser feita em Assembleia Geral de Condôminos. Conheça mais sobre cada uma delas: 

Síndico morador

É aquele possui vínculo com o condomínio, sendo um condômino, morador ou inquilino de alguma unidade do empreendimento. Nesses casos, é comum que a pessoa tenha uma remuneração indireta, sendo que, na maioria das vezes, ela fica isenta de pagar as taxas condominiais. 

Síndico profissional

É o gestor que não possui nenhuma relação com o condomínio, sendo um profissional qualificado e especializado na área. Nesta modalidade, há o pagamento de uma remuneração direta e os valores variam conforme a carga horária, número de unidades, etc. Ao contratar um síndico profissional, é necessário assinar um contrato de prestação de serviços no qual se estabelece quais dias e horários de trabalho do profissional, entre outras questões burocráticas.

É válido lembrar que para desempenhar as funções de síndico é imprescindível que a pessoa tenha noções de gerenciamento, afinal, caso contrário, as chances de fazer uma boa administração ficarão reduzidas.

Qual é o papel do síndico? 

Compete ao síndico, conforme o art. 1348 do Código Civil, gerenciar todos os gastos, manter as contas em dia, cobrar inadimplentes, preocupar-se com a segurança das áreas comuns, ajudar na solução de conflitos, zelar pelo patrimônio, etc. Além disso, também é função do síndico exercer as seguintes atividades: 

  • convocar a assembleia; 
  • ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos; 
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e determinações da assembleia; (https://pactonet.com.br/entenda-como-o-sindico-pode-lidar-com-as-regras-de-condominio/)
  • cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do condomínio; 
  • contratar serviços de manutenção; 
  • elaborar a previsão orçamentária anual; 
  • realizar a prestação de contas obrigatória; 
  • fiscalizar o pagamento das taxas condominiais; 
  • impor e cobrar multas e advertências quando necessário. 

Para além dessas atividades, o Código de Processo Civil, em seu art. 75, XI, dispõe ser o síndico o representante do condomínio em juízo, ativa ou passivamente. 

Afinal, síndico pode ter salário? 

Apesar de ter várias responsabilidades determinadas pelo Código Civil, não há nenhuma legislação que define ou determina um salário para o síndico.

Por isso, a remuneração – ou não – para essa atividade deve estar prevista no Regimento Interno e só poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada em assembleia geral. Portanto, o condomínio só pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial após o aval dos condôminos.

Caso o condomínio opte por oferecer uma remuneração para o síndico, há dois tipos de pagamentos. Veja quais são: 

Remuneração direta 

A remuneração direta, também chamada de prolabore de síndico, é uma compensação financeira que será recebida pelo gestor. Como não há lei que sugira um piso, os valores são estipulados pelo próprio condomínio. 

Remuneração indireta 

A remuneração indireta é quando o condomínio opta por isentar a taxa condominial do síndico, sendo que determinados empreendimentos ainda oferecem um desconto total ou parcial no valor mensal da taxa.

Porém, é importante esclarecer que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas, como o pagamento do fundo de reserva, taxa extra, etc. 

Apesar de não ser obrigatória, é muito importante o reconhecimento de quem desempenha as funções de síndico e uma das formas de valorizar essa atividade é concedendo uma remuneração, seja direta ou indireta no caso dos síndicos moradores. Outro fator importante é o respeito a este profissional, que deve ter todo o suporte necessário para realizar o seu trabalho com qualidade e tranquilidade.

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Este post tem 7 comentários

  1. Marise

    Bom dia!quero tirar umss duvidas:pode o sindico marcar reuniões em dias da semana e horários que a maioria dos moradores não estão para discutir valores altos como pintura?pode o sindico realizar trabalhos no Condominio?contrarar irmão,amigos…e ele,mesmo definir quanto vão pagar entre si?acontecer uma coisa grave como roubo do dinheiro do Condominio…e os moradores,só serem comunicados depois de 3 mese?acho, que todos…. tem direitos e deveres sim!obrigada.

  2. um dos absurdo e não ter nenhuma definição de salário, pra o síndico, já imaginou uma função árdua, difícil lidar com os Ceres humano.

  3. Djalva Rodrigues da Silva

    Boa noite, o síndico morador que ganha salário, mas fica fora do prédio por cerca de 30 dias, tem direito a essa remuneração no mês seguinte?

    1. Eraldo

      sim claro que recebe ! se o mesmo não estiver cometendo falhas administrativa, não tem problema!

  4. Eraldo

    sindico sofre principalmente com gente de mente ociosa

  5. Luiz Henbrique

    Boa noite. Fui síndico por 15 anos e nove meses. Só tive a isenção do pagamento da taxa de condomínio. Fiz serviços “gratuitos”, melhor, não cobrei nada na época porque o condomínio não tinha fluxo para tais serviços, isso durante minha gestão como, dedetização a cada seis meses todo o condomínio, externamente e internamente de pragas como, baratas, moscas e mosquitos e também venenos para rato e mato. Então, posso hoje cobrar do condomínio tais despesas?
    Grato

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