Balancete mensal de condomínio: entenda a sua importância!

  • Categoria do post:Finanças
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
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Entre as diversas atividades condominiais, podemos citar algumas de extrema importância para o coletivo, como a prestação de contas recorrente. Afinal, os condôminos querem saber se as taxas pagas estão sendo utilizadas de forma adequada ou se há algum tipo de irregularidade presente.

Para isso, o síndico pode se valer da elaboração de documentos direcionados. Um deles é o balancete mensal de condomínio, sendo uma das etapas que prenuncia a prestação de contas em si. Quer saber mais sobre ele e entender sua importância? Entenda a seguir!

O que é balancete condominial?

O balancete condominial é um documento contábil no qual consta um resumo de todas as despesas e receitas do condomínio. Nele, também deve constar a informação do saldo inicial e final em determinado período, geralmente, o tempo de um mês.

O saldo inicial de cada mês refere-se ao saldo no qual o condomínio encerrou o mês anterior e o final refere-se ao saldo no ultimo dia do mês, após o fechamento de todas as receitas e despesas.

Ele deve ser publicado todos os meses, deixando claro quais foram as questões surgidas naquele período, ou quando algum proprietário pedir a prestação de contas. Com isso, é possível que fique objetivo se os valores gastos correspondem, de fato, às demandas do condomínio.

A transparência é crucial, pois estamos falando de visibilidade de contas financeiras. Portanto, é fundamental deixar nítido que está ocorrendo um processo de lisura nas práticas condominiais. Assim, é possível acompanhar de perto a saúde financeira do condomínio mensalmente.

Com isso, previsões orçamentárias são realizadas, bem como um melhor planejamento. Dessa forma, o síndico consegue até engajar os moradores para estarem atentos às finanças do local.

Quem é responsável pela produção do balancete condominial?

Segundo o Código Civil, que norteia essas questões, a obrigação da produção do balancete é por parte do síndico. Contudo, nada impede que ele possa terceirizar a elaboração, por exemplo, para uma administradora.

Nesses casos, o síndico é responsável pela fiscalização do trabalho prestado e, assim, garante que os serviços serão realizados de forma adequada. É dever dele cobrar que sejam entregues os documentos mensalmente, para que sejam apresentados aos moradores.

O que o balancete mensal de condomínio deve apresentar?

O balancete deve conter as seguintes informações:

  • saldo prévio;
  • entradas (devidamente discriminadas);
  • saídas (devidamente discriminadas);
  • registro de todas as movimentações.

Como o balancete deve ser apresentado aos moradores?

Outra dúvida comum é como o balancete deve ser apresentado. Para isso, precisamos considerar alguns cenários:

  • se acompanha a prestação de contas (normalmente anual), deverá ser apresentado na assembleia de moradores destinada para esse fim;
  • se há a prática de apresentá-la em reunião mensal, pode ser feita em assembleias ordinárias periódicas;
  • pode ser afixado em murais em áreas comuns do condomínio;
  • deve ser encaminhado para todos os moradores, podendo ficar disponível na plataforma da administradora e/ou encaminhado por e-mail, para que até mesmo os moradores ausentes possam ter acesso.

O balancete mensal de condomínio é um documento fundamental para proteger o orçamento.

Permite que as pessoas estejam atentas, minimizando riscos de problemas que comprometam a transparência das atividades. Por isso, não deixe de dar atenção à sua produção e divulgação.

Uma das formas mais seguras é destinando esse processo para uma administradora de condomínio. Por isso, não deixe de considerar esta possibilidade. Entre em contato e conheça mais sobre nossos serviços!

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