Instalação de caixa de gordura sifonada: entenda as normas da COPASA MG

  • Categoria do post:Administração
  • Última modificação do post:18 de março de 2025
  • Tempo de leitura:6 minutos de leitura

A caixa de gordura sifonada é um componente essencial em qualquer edificação, especialmente em condomínios, onde o volume de água e resíduos é maior. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG) possui normas específicas para que a instalação seja feita corretamente. É necessário seguir regras sobre o tipo de caixa de gordura, dimensões, localização da instalação e manutenção. Entenda aqui todas essas especificações para garantir um perfeito funcionamento e evitar problemas com a fiscalização.

O que é caixa de gordura sifonada?

Trata-se de um recipiente fechado, construído em alvenaria ou pré-fabricado em material resistente à corrosão provocada por esgoto. O componente essencial dessa estrutura é o sifão, um tubo em formato de “U” que cria uma barreira física entre a água que entra e a água que sai da caixa.  Essa barreira impede que a gordura, que é mais leve que a água, siga para a tubulação de esgoto.

A água utilizada nas pias, contendo restos de comida e óleo, é direcionada para a caixa de gordura. O óleo, por ser menos denso, flutua e forma uma camada na superfície. A água passa pelo sifão e segue para a tubulação de esgoto. 

O sifão retém a gordura dentro do recipiente e a impede de circular pela tubulação, evitando entupimentos na rede coletora de esgoto, prevenindo mau cheiro e proliferação de pragas.

Quais são as normas da COPASA MG para a instalação da caixa de gordura?

O Decreto Estadual 44.884/2008 estabelece a obrigatoriedade da instalação da caixa sifonada: “A COPASA MG não receberá águas servidas, provenientes de cozinha e tanque, lançadas diretamente em suas redes coletoras de esgoto, sem passagem por caixa de gordura sifonada.”

No site da COPASA, é possível acessar o manual “Esgoto: como obter a ligação” que possui todas as orientações sobre a instalação da caixa de gordura sifonada:

  • Localização: a caixa de gordura deve ser instalada em local externo à edificação
  • Tipos de caixas: o recipiente pode ser fabricado no local, com tijolos e argamassa de cimento ou pode-se adquirir um pré-fabricado em concreto armado, cerâmica, placas de PVC, polietileno ou outro material resistente à corrosão provocada por esgoto.
  • Dimensões: o manual estabelece as dimensões mínimas para a caixa de gordura, de acordo com o número de cozinhas existentes na edificação.
  • Manutenção: a caixa de gordura deve ser verificada mensalmente e limpa sempre que necessário. Os resíduos devem ser colocados em sacos plásticos e depositados no lixo.
  • Uma dica extra: evite descartar óleo de cozinha diretamente na pia. Armazene-o em recipientes adequados e descarte-o em locais apropriados para reciclagem.

O que pode acontecer se o condomínio descumprir as normas da COPASA?

De acordo com o manual sobre Ligação de Esgoto, “a inobservância das condições estabelecidas pela Agência para a utilização dos serviços é caracterizada como infração, sujeita à penalização, acrescida ou não da interrupção da coleta de esgoto”. 

Entre as práticas citadas, considera-se infração “a não construção /utilização de caixa de gordura sifonada na instalação predial de esgoto”

Lembrando que, de acordo com o decreto Estadual: “À COPASA MG assiste o direito de, em qualquer tempo, exercer ação fiscalizadora, no sentido de verificar a obediência ao prescrito neste Decreto.”

A instalação e manutenção adequadas da caixa de gordura sifonada são fundamentais para o bom funcionamento do sistema de esgoto do seu condomínio e para evitar problemas com a COPASA MG. Assim, você garante um ambiente mais limpo, seguro e livre de transtornos.

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