A inadimplência é um dos principais desafios da gestão condominial. Em alguns casos, procedimentos administrativos não são suficientes para garantir o pagamento, tornando necessária a cobrança judicial de condomínio.
Neste artigo, você entenderá porque é importante manter em dia a cobrança das taxas condominiais.
Mostraremos quando o morador é considerado inadimplente, o que acontece quando um condômino não paga o valor devido, como cobrar a taxa em atraso e como funciona o processo judicial de cobrança.
Acompanhe e descubra!
Quando o morador é considerado inadimplente?
O morador é considerado inadimplente quando ele não paga a taxa condominial dentro do prazo.
Desta forma, a partir do vencimento da obrigação, ele já pode ser considerado inadimplente.
O que acontece quando o condômino não paga o condomínio?
As taxas de condomínio se referem ao valor necessário para cobrir as despesas gerais do prédio como água, iluminação e manutenção das áreas de uso comum, dos elevadores, entre outros.
Portanto, quando um morador não paga o condomínio ele deixa de contribuir com a sua parcela no custeio dessas despesas, trazendo riscos para a saúde financeira de todo o empreendimento.
Como cobrar a taxa em atraso?
Existem diversas estratégias para cobrar a taxa em atraso. Por isso, dica é conversar com o morador inadimplente para verificar o motivo e a possibilidade de pagamento.
Caso essas tentativas de cobrança não tenham êxito, é possível buscar o auxílio dos Postos de Atendimento Pré-Processual (PAPRES Imobiliários), que são unidades de conciliação que ainda não foram para a via judicial.
Desta forma, os interessados podem comparecer ao local na tentativa de solucionar o impasse, sem ingressar com uma medida judicial.
Caso não consiga realizar a cobrança por nenhum desses meios, será necessário iniciar um processo de cobrança judicial.
Como funciona o processo de cobrança judicial?
O processo de cobrança judicial é uma medida extrema e deve ser usada como última alternativa. Ou seja, o primeiro passo é tentar a cobrança de forma amigável. Decorrido o período sem êxito é possível ingressar com uma ação de execução.
Com a assessoria de um advogado, se formaliza o pedido de execução junto ao fórum. O devedor é citado para quitar a dívida em três dias ou nomear bens que possam ser penhorados para cobrir o valor devida.
Dessa forma, caso haja pagamento a ação é arquivada. Se não houver pagamento ou nomeação de bens à penhora é promovida a execução da taxa.
Sendo assim, o juiz pode decretar a consulta em contas bancárias e eventual penhora de valores para quitar a dívida. Caso inexistam fundos, o advogado nomeia bens em nome do devedor a serem leiloados.
Com isso, após o leilão, o condomínio recebe o valor devido e o executado pode ser obrigado a pagar as taxas e custos do processo. Se sobrar algum valor do bem penhorado ele é entregue ao morador inadimplente.
Dessa forma, a dica é sempre manter o diálogo com os condôminos inadimplentes na tentativa de solucionar a questão de forma amigável.
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