Uma das questões mais delicadas e que gera muita polêmica entre os moradores de um condomínio é quem paga cada despesa. Seja ela um gasto de manutenção ou reparo, pois esse embate surge quando há um problema grave e/ou urgente para ser resolvido.
Vazamento entre apartamentos, problemas na rede de gás ou uma infiltração que esteja vindo da fachada são impasses bastante comuns.
Para evitar esses problemas, listamos uma série de situações difíceis para que o gestor e moradores tenham por onde partir. Veja:
Vazamentos na rede de água ou esgoto
Vazamentos e infiltrações são problemas comuns em condomínios, sejam eles mais novos ou com mais tempo de construção.
Nos condomínios verticais há duas redes de encanamento, uma horizontal e outra vertical.
A vertical é conhecida como coluna principal e conduz a água e o esgoto entre os andares até a rede da rua. Por ser de uso comum, em regra, qualquer obra é de responsabilidade do condomínio.
Já a rede da horizontal liga a coluna principal às unidades por meio de canos e ela recebe água da vertical e conduz o esgoto para ela. Como é de uso particular, em regra, o morador é quem deve arcar com os reparos.
Por exemplo, se houver um vazamento no teto do banheiro por causa de problemas na rede horizontal, o morador de cima é o responsável.
Rede vertical (coluna) | Rede horizontal |
Conduz água e esgoto entre rua e andares | Liga coluna e apartamento |
Uso geral | Uso particular |
Responsabilidade do condomínio | Responsabilidade do morador |
De toda forma, se os vazamentos afetarem várias unidades, o condomínio pode averiguar a situação. Afinal, pode ser que esse problema seja decorrente de uma falha na área comum.
Rede de gás
Devido ao seu potencial de perigo, os consertos da rede de gás devem ser assumidos pelo condomínio. Por serem considerados um bem comum, tanto a instalação quanto a manutenção são de responsabilidade do empreendimento.
Além disso, os seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.
Rede elétrica
Na maioria das vezes, o morador é o responsável por obras ou danos da rede elétrica dentro da sua unidade. Todavia, caso aconteça algum problema nas áreas comuns, em regra é o condomínio que deve arcar com essa despesa.
Contudo, quando o morador decide trocar a fiação do seu apartamento por uma mais potente, ele deve ser bastante cauteloso. Por exemplo, se a obra não for bem dimensionada, ela pode causar danos na rede elétrica comum. Nesse caso, é o condômino quem arca com o prejuízo.
Fachada, sacada e varanda
Reformas no piso ou teto da varanda são de responsabilidade do proprietário, caso o reparo não seja oriundo de uma infiltração ou vazamento de obrigação do condomínio.
Já as manutenções na parte externa do prédio, como pintura, acabamento ou recolocação de pastilhas, em regra, ficam a cargo do condomínio.
Cobertura
Como as coberturas são considerados de uso comum, via de regra, qualquer infiltração ou problema são de responsabilidade do condomínio.
Interfones
Na maioria das vezes, quando há algum defeito no interfone, quem deve consertá-lo é o condomínio. Aliás, se o problema ocorrer em apenas um apartamento, também é de responsabilidade do empreendimento.
Porém, caso a equipe técnica constate que o dano foi causado por mau uso, é o morador daquela unidade que deve arcar com o reparo.
Consulte a Convenção do Condomínio
Consulte sempre a Convenção do Condomínio para analisar a responsabilidade sobre eventuais danos e pagamento de despesas. Porém, caso as dúvidas permaneçam, o aconselhável é que se procure um advogado.
Além disso, também é importante analisar as peculiaridades de cada situação antes de tomar qualquer decisão.
Em caso de problemas, procure o síndico
Caso a sua unidade esteja com algum problema, seja ele de responsabilidade do condomínio ou de outro morador, procure o síndico. Pois, ele é a pessoa mais adequada para te ajudar a resolver a questão, tanto arcando com o prejuízo ou intermediando o contato com vizinho.
Gostou dessas dicas? Então nos siga nas redes sociais e não perca nenhuma novidade!
Pingback: Descubra se o síndico pode ter isenção da taxa de condomínio