Condomínios podem proibir locações pelo aplicativo Airbnb

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
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Condomínios podem proibir locações de suas unidades residenciais por meio de aplicativos digitais como o Airbnb. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 20 de abril. Apesar de não ser definitiva, essa decisão pode contribuir para a consolidação da jurisprudência sobre o assunto.

Quer saber mais sobre essa decisão inédita? Então continue a leitura deste texto!

Origem do processo:

O julgamento originou-se a partir de um caso específico, no qual proprietários de apartamento de Porto Alegre foram proibidos pelo condomínio de sublocar seu imóvel para temporadas.

Tal prática feria as normas internas impostas aos moradores. Dessa forma, tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deram razão ao condomínio. E, com isso, houve interposição de recurso ao STJ.

Da decisão do STJ:

Por 3 votos a 1, a Corte manteve o que havia sido decidido previamente pelo TJ-RS. Caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas como o Airbnb.

Porém, a convenção do condomínio pode autorizar esta modalidade de aluguel.

Os ministros entenderam que o sistema de locação pela plataforma é um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial, com moradia permanente.

Dessa forma, o aluguel resultava em uma alta rotatividade, compartilhando de ambientes físicos de padrão residencial.  Isso poderia causar desconforto e insegurança aos demais moradores do local.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, que votou contra a possibilidade de os condomínios proibirem as locações por meio de plataformas digitais. Para ele, essa modalidade não estaria inserida no conceito de hospedagem, mas no de locação residencial por curta temporada.

Salomão também disse que, caso fosse permitido que os condomínios vedassem a locação temporária, haveria violação do direito de propriedade. O ideal seria o condomínio adotar medidas para garantir o controle e a segurança, mas não impedir a atividade de locação pelos proprietários.

STJ considera Airbnb lícito

A decisão do Tribunal considera que atividade do Airbnb como lícita. Porém, ela deve se atentar às normas dos condomínios onde estão localizados os imóveis cadastrados.

O direito do condômino de usar, gozar e dispor do seu imóvel deve ser compatível com o dever de utilizar a sua unidade autônoma de maneira não abusiva. Ele deve também estar de acordo com a convenção do condomínio, instrumento que possui força normativa.

Sendo assim, é dever do condômino respeitar os direitos relativos à segurança e ao sossego das demais propriedades. Além disso, ele também deve agir de acordo com as limitações aprovadas, mesmo que o condomínio permita a locação das unidades por curto período de tempo.

Ou seja, o que deve permanecer é a harmonia do local e que todos sintam-se respeitados.

De todo modo, apesar do julgamento ter sido importante para orientar as decisões dos condomínios, o entendimento ainda não está consolidado. Com isso, é preciso acompanhar a jurisprudência em outros casos semelhantes e até mesmo uma eventual legislação.

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