Copa no Condomínio: Como torcer sem dores de cabeça?

  • Categoria do post:Pessoal
  • Última modificação do post:12 de junho de 2024
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Está chegando a hora mais aguardada por aqueles que amam futebol. A copa é considerada por muitos, o maior evento do planeta. O torneio terá início no dia 20/11 com a partida inaugural entre as seleções do Catar (país sede) e Equador. O Brasil estreará na competição somente no dia 24/11, às 16h, contra a seleção da Sérvia, em um jogo válido pela primeira rodada do Grupo G.

Em partidas de futebol é comum que pessoas se reúnam para celebrar e aproveitar o momento, afinal, nem todo ano é ano de copa, não é mesmo? E você, quando está reunido com sua família e amigos para assistir a um jogo, se lembra das regras no condomínio? Sabemos que é difícil pensar nisso durante a partida, mas nesse texto, traremos dicas de como evitar desgastes e transtornos para aproveitar os jogos com total tranquilidade.

Regras do condomínio

A convenção e o regimento interno de cada condomínio, estipulam regras sobre barulhos excessivos, festas, e uso de áreas comuns. O ideal, antes de tomar qualquer decisão sobre o assunto, é consultá-las para evitar problemas futuros. No “calor do momento” pode haver esquecimento sobre as regras, e isso pode gerar algumas reclamações verbais, notificações escritas ou multas. O ideal é estar sempre atento com os detalhes para evitar quaisquer situações desagradáveis. Abaixo, listamos algumas dicas para os moradores e síndicos em prol de uma Copa no Condomínio segura.

Sou morador, como aproveitar a festa com tranquilidade?

– Atente-se aos barulhos excessivos, principalmente, fora do horário estipulado pela  legislação local. Caixas de som, gritos, barulhos sonoros de equipamentos festivos e batuques, devem ser evitados para não incomodar outras pessoas, afinal, nem todos os moradores estarão em ritmo de festa, não é mesmo? Cuide para que o evento seja realizado com respeito e tranquilidade.

– Informe os visitantes com antecedência, sobre as regras do condomínio e cuide para correr tudo bem. Não deixe que seus convidados transitem livremente pelo condomínio. Lembre-se que a responsabilidade pelas suas visitas é sua.

– Evite entrar em contato com o síndico para falar sobre liberação de algo que não é permitido. Além de sobrecarregar o profissional, exceções causam desordem. Procure respeitar o que já foi definido em convenção, regimento ou ata de assembleia

– No município de Belo Horizonte, está proibido o uso de fogos de artifício. Preze para que ninguém desrespeite a lei. Além de causar risco às unidades, os fogos também são perigosos para as pessoas e animais, seja no condomínio ou fora dele, podendo causar sérias lesões. Os pets, por exemplo, têm uma capacidade de ouvir, maior do que a dos seres humanos e esse barulho gerado pelos fogos, causa perturbação, além de grandes problemas psicológicos e físicos. Os animais que sofrem com doenças mais sérias, podem ir a óbito. Seja consciente.

– A colocação de bandeiras nas sacadas e janelas, pode enquadrar em alteração de fachada, proibida em Regimento Interno e Convenção. Se o assunto for deliberado em assembleia, e aprovado pela massa condominial, coloque-as de forma que não danifique a estrutura ou a pintura. Porém, é necessário saber que em um condomínio podem morar argentinos, franceses, alemães, uruguaios entre outras nacionalidades e que também terão o mesmo direito. Não seja intolerante!

Sou síndico, como devo agir no período de Copa no Condomínio?

– O primeiro ato recomendável a você, síndico, é fazer uma comunicação prévia a respeito das regras do condomínio, sendo claro desde o princípio. O ideal é alinhar essas regras com antecedência, em assembleias ou reuniões, para evitar problemas nos dias de jogos.

– Evite exceções. Ao flexibilizar as regras para determinada unidade, você está abrindo espaço para que outros moradores reivindiquem o mesmo.  Isso pode fazer com que você seja cobrado(a) depois, além de dificultar o controle da situação.

– Pode acontecer de vários moradores solicitarem o agendamento do salão de festas ou área do churrasco no mesmo dia, principalmente nos jogos do Brasil. Sugira aos moradores um evento em conjunto e faça uma pesquisa para saber a opinião de todos. Caso não seja possível, fazer sorteios nos dias de jogos para o uso, pode ser uma boa estratégia para resolver essa demanda.

– Os condôminos são responsáveis por quaisquer atos de seus convidados. Fale com os moradores sobre isso para evitar problemas futuros.

– Para segurança do condomínio, solicite algumas informações dos visitantes como nome completo, RG e placa do carro, por exemplo, para maior segurança. Em alguns casos, o condomínio pode usar aplicativos de gestão que vão facilitar esse controle de acesso de visitantes.

– Caso algum morador descumpra as regras, você deve notificá-lo. Se houver reincidência, você poderá aplicar multa, ou, em casos extremos, contactar as autoridades. Mantenha-se responsável pela segurança e tranquilidade de todos no condomínio.

Decorações para a Copa no Condomínio

Esse é outro assunto muito importante. É bastante comum vermos decorações com luzes, pinturas, bandeiras, flâmulas, faixas e bexigas durante o evento. Mas, afinal, é permitido decorar o condomínio  para a Copa?

O morador pode decorar internamente, sua unidade, da forma que julgar necessário. Os problemas acontecem quando a decoração passa ser externa, nas varandas, janelas, sacadas ou áreas comuns. Primeiramente é necessário consultar o que o diz o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio. Após efetuar a consulta, converse com o síndico.

Atuante no direito condominial, a advogada Ana Martins afirma ser recomendável a criação de uma comissão de festas no condomínio para tratar sobre os assuntos e reforçou a importância dos moradores estarem cientes das normas internas.

“Alguns condomínios optam por flexibilizar as regras na época da Copa. Se a massa condominial entender ser pertinente decorar as áreas comuns, não há problema. O importante é que todos os moradores tenham ciência das normas, e utilizem o bom senso. Se não houver uma assembleia ou comissão para isso, permanecerão vigentes as normas da convenção e do regimento interno.”

A advogada também falou sobre a sensibilidade do tema, vez que decorações externas configuram alteração de fachada.

“A utilização de bandeiras e enfeites nas esquadrias externas merece uma atenção especial. É importante lembrar que essa prática configura alteração de fachada, prevista no artigo 1336 do Código Civil. Questões como consumo exagerado de álcool, barulho, e sujeira das áreas comuns, devem ser vistas com atenção. Todo cuidado é válido para manter a ordem e segurança dos moradores durante as festividades.”

Aproveite a Copa no Condomínio, com consciência. Pense na tranquilidade e na segurança de todos para que a festa não seja bonita somente dentro de campo, mas também, em seu condomínio.

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Vamos, Brasil!

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