Se você é síndico já sabe a importância da assembleia condominial. Essa reunião, tão famosa por ser problemática e complexa, é, além de fundamental, obrigatória por lei. E, para convocar a assembleia no seu condomínio, um item é primordial: o edital.
Então, se está no momento de realizar essa reunião no seu prédio ou associação de moradores, continue lendo esse texto. Pois aqui explicaremos detalhes sobre as assembleias e o edital de convocação.
Tipos de assembleia
A assembleia condominial é dividida em duas categorias: a ordinária e a extraordinária. A primeira tem a finalidade exclusiva de prestação de contas, eleição de novo síndico e previsão orçamentária.
Já a extraordinária que tem objetivo de tratar todos os outros assuntos pertinentes ao condomínio, tais como, mudanças de funcionários, problemas, manutenções ou demais necessidades condominiais.
Segundo o novo Código Civil, as assembleias podem ser convocadas pelo síndico e, caso o gestor se negue a fazer, ela também pode ser solicitada por um quarto dos condôminos.
O que é o edital de convocação?
O edital é um documento com valor legal, obrigatório em toda assembleia condominial e que tem a finalidade de convocar os condôminos para a reunião, já os deixando preparados para os assuntos que serão discutidos.
Caso a convocação não seja realizada adequadamente, pode cancelar a realização ou a validade da assembleia. Por exemplo: se apenas um dos condôminos não receber o edital, a reunião poderá ser cancelada. Além disso, esse documento dá publicidade à assembleia.
O que precisa constar no seu edital?
O edital precisa ser um documento claro e objetivo para que todos os convocados tenham ciência das pautas que serão debatidas durante a reunião. Tendo isso em vista, quando for realizar a solicitação é preciso que o síndico esteja de posse das informações principais, já separadas e organizadas.
Como ainda estamos vivenciando uma pandemia, que exige medidas de distanciamento social, o síndico tem a opção de fazer a assembleia condominial de forma virtual. Se esse for o caso, é primordial que essa informação esteja clara na solicitação do edital.
Outro tópico que precisa ser inserido de forma objetiva e clara são os itens da pauta a serem discutidas no dia do encontro. É importante inserir essas informações seguindo uma cronologia de demandas.
Por exemplo: em sua assembleia será apresentada a prestação de contas e a eleição do síndico. Sendo assim, informe primeiro a prestação e depois a eleição. Isso faz com que a sua reunião tenha uma lógica de acontecimentos, reduz intercorrências, dúvidas e fica mais fluida e rápida.
Além disso, ao descrever as pautas é preciso se atentar para que sejam claras, mas sem alongar demais a explicação. Se um dos assuntos for a realização de uma pintura no condomínio, tente explicar que tipo de obra é. Como: “Pintura dos portões das garagens e das cercas do jardim”. Mas não é necessário se estender além disso.
Outro fator a se atentar é o número de pautas discutidas em uma única reunião. Para que a sua assembleia seja mais objetiva e eficiente, é importante evitar um número muito alto de assuntos, haja vista que isso acaba desestimulando os participantes e tornar a reunião cansativa e pouco produtiva. Por isso, sugerimos colocar na pauta no máximo 5 temas.
Passo a passo de como solicitar o edital no site:
- O primeiro passo para efetivamente solicitar o edital é entrar no nosso site e se encaminhar para a Área de Cliente;
- Ao lado esquerdo da tela acesse a área ‘edital’;
- Preencha todos os campos solicitados inserindo horário da assembleia, das chamadas, as pautas a serem discutidas (atentando-se para evitar um número alto de assuntos, coloque no máximo cinco temas);
- Sinalize se vai precisar da presença de um consultor PACTO.
Tudo pronto! É só enviar a solicitação e aguardar seu edital ficar pronto.
Agora que já listamos todas as características do edital e o passo a passo de como fazer. Solicite o seu clicando aqui.
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