Eleição do síndico: o que é preciso saber sobre o tema?

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
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A eleição do síndico é um momento decisivo em qualquer condomínio. Isso porque, nessa ocasião, é escolhida a pessoa cujas atribuições envolvem o zelo pela saúde financeira, contábil, patrimonial e social do condomínio ou conjunto de casas. Além disso, o síndico é o responsável pela mediação de conflitos entre vizinhos e, por isso, tem papel fundamental na boa comunicação entre todos os moradores.

Ou seja, uma administração eficiente e que seja benéfica a todos só é possível com a escolha da pessoa mais preparada e adequada para exercer o papel de síndico. Para muitos, pode parecer um processo complexo. Por esse motivo, elaboramos este conteúdo para responder a todas as dúvidas sobre o assunto. Acompanhe e entenda tudo sobre o tema!

Há alguma legislação que trate da eleição do síndico?

Na Lei 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio, constam normas acerca do tema. Em 2003 entrou em vigor o Novo Código Civil, que possui alguns capítulos sobre os condomínios, estabelecendo diretrizes também sobre a eleição do síndico. A legislação anterior é aplicada naquilo que não contrapõe com o Código Civil. 

De acordo com o artigo 1.347 deste diploma, a eleição do síndico deve ser realizada em assembleia de condôminos, por meio de votação, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos. A duração do mandato não deverá ser superior a 2 anos, podendo ser reeleito. 

Quem pode se candidatar ao cargo de síndico?

Qualquer pessoa com capacidade civil pode se candidatar ao cargo, sendo residente ou não do condomínio. Isso significa que até mesmo os inquilinos podem ser síndicos. Também é bastante comum a eleição de um denominado síndico profissional, que tem capacitação e treinamento para exercer a função.

Quem pode votar?

Como vimos, a eleição do síndico precisa ser feita por meio de votação em assembleia. 

De acordo com o artigo 1.335, III,  do Código Civil, poderá votar  todos os que estiverem adimplentes com suas obrigações condominiais. 

O síndico recebe remuneração?

A prática mais comum é que o síndico seja remunerado pelo cargo. Afinal, a atividade envolve uma série de responsabilidades. Normalmente é pago um pro-labore ou há desconto/isenção da taxa de condomínio, quando o síndico é morador.

Como não há uma lei específica para isso, é preciso consultar a convenção ou regimento interno e analisar o disposto sobre o assunto. Caso não conste esse tipo de informação, a remuneração do síndico deverá ser decidida em assembleia.

Quais são as responsabilidades do síndico?

O artigo 1.348 do Código Civil lista as atribuições do síndico, que são as seguintes:

  • convocar assembleia do condomínio;
  • representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • realizar o seguro da edificação.

É válido ressaltar que a  Convenção do Condomínio também pode estabelecer outras atribuições para o síndico. 

O síndico pode transferir suas responsabilidades?

O mesmo artigo que enumera as atribuições do síndico também estabelece que ele pode transferir a outra pessoa, de forma total ou parcial, as suas funções. Como você viu no tópico anterior, o cargo envolve uma série de atividades que devem ser exercidas de forma eficiente para que o condomínio funcione perfeitamente.

Algumas tarefas exigem profundo conhecimento específico, como a gestão financeira, contábil, de recursos humanos, entre outros pontos. Por esse motivo, muitos condomínios optam por contratar uma administradora condominial, que é uma empresa especializada e com experiência na gestão de empreendimentos residenciais. Nesses casos há uma divisão entre as tarefas do síndico e da administradora, possibilitando que a gestão seja muito mais eficaz.

Regras estipuladas pela Convenção do Condomínio 

Além das disposições legais, é de suma importância verificar o que a Convenção do Condomínio determina sobre a eleição do síndico e suas atribuições, eis que podem existir regras que, por exemplo, proíbam a reeleição do síndico ou exijam que este seja morador. Em caso de divergências entre a Convenção e a Lei 4.591/64 ou mesmo com o Código Civil, consulte um advogado para esclarecer as dúvidas. 

Quais são as habilidades mais importantes para ser um bom síndico?

Em qualquer função é preciso ter determinadas competências e habilidades para poder exercer as tarefas com eficiência. Da mesma forma ocorre com os síndicos, que devem ter certas características para ter um bom desempenho. A seguir, conheça as principais.

Ser organizado e disciplinado

O cargo exige o manuseio de documentos importantes e o cumprimento de prazos legais. Além disso, será preciso prestar contas periodicamente de todas as suas atividades. Por isso, é essencial que o síndico tenha bastante organização e disciplina sobre suas atribuições.

Ter boa comunicação

Cabe ao síndico mediar conflitos, cobrar que as regras sejam cumpridas, propor soluções para a melhoria do condomínio e apresentar o que é feito durante sua gestão. Então, é imprescindível que ele tenha uma excelente comunicação, tanto para se expressar quanto para ouvir os outros moradores.

Inspirar confiança

Tanto nas relações pessoais quanto profissionais, inspirar confiança e credibilidade é uma habilidade que todo síndico deve ter. Isso só é feito de forma verdadeira com um trabalho transparente, comprometido, proativo e imparcial, isto é, que tome as decisões da forma mais justa possível.

Ter disponibilidade

Ao se candidatar para síndico, deve-se ter em mente que há bastante demanda sobre diversos assuntos e isso exigirá tempo e dedicação. Sendo assim, o síndico deve ser acessível a todos os moradores e ter disponibilidade para resolver todas as questões diárias que envolvem o funcionamento do condomínio.

Contar com ajuda especializada

Administrar um condomínio não é uma tarefa tão simples, pois requer conhecimento em várias áreas, que vão desde a jurídica, até a fiscal, contábil e financeira. Além disso, são inúmeras as tarefas a serem realizadas e, muitas vezes, o síndico pode ficar sobrecarregado.

Por esse motivo, é importante contar com os serviços de uma administradora condominial, que saberá como resolver as questões técnicas, legais e administrativas. Ainda, cuidará das demandas jurídicas, das folhas de pagamentos e questões contábeis. Isso permitirá que o síndico exerça as outras atividades com mais atenção e eficiência.

Portanto, a eleição do síndico visa escolher a melhor pessoa para administrar o condomínio. No entanto, há tanta demanda em um empreendimento residencial que torna praticamente impossível uma única pessoa conseguir executar todas as atividades pontualmente e de forma eficiente.

Então, a solução é contar com o apoio especializado de uma administradora, que tem profissionais devidamente capacitados para assessorar o síndico em todas as questões e, assim, fazer com que a gestão seja a mais benéfica para todos.

Para isso, entre em contato com a PACTO Administradora e saiba como podemos tornar sua gestão ainda melhor!

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