Principais encargos sobre a folha de pagamento do condomínio

  • Categoria do post:Legislação
  • Última modificação do post:25 de novembro de 2024
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Uma das atribuições de quem está à frente da gestão condominial é lidar com as questões financeiras. Há muitos detalhes que merecem a atenção do síndico, como os principais encargos sobre a folha de um condomínio.

Você sabe quais são esses encargos? Veja a seguir e aproveite para tirar suas dúvidas a respeito do tema.

INSS do síndico

Atualmente, o condomínio deve ficar responsável pelo pagamento dos encargos do INSS do síndico. Porém, isso só vai acontecer quando este receber algum tipo de remuneração pelo serviço.

Nessas situações também deve haver o recolhimento do valor para a Previdência Social. No caso de isenção da taxa de condomínio, o INSS deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte.

Encargos dos funcionários

O condomínio também deve pagar os encargos trabalhistas dos profissionais contratados com carteira assinada. Nesse sentido, vale destacar as vantagens de ter funcionários próprios. São elas:

  • maior autonomia do condomínio sobre o quadro de funcionários;
  • maior valorização salarial do funcionário;
  • possibilidade de escolher aqueles que estão melhor preparados para as demandas do condomínio, analisando cada um dos que serão contratados pelo local.

Por esses e outros motivos, vale a pena arcar com as despesas trabalhistas dos contratados, que envolvem:

  • FGTS: pagamentos mensais, correspondendo a 8% do salário de cada funcionário. O valor deve ser quitado até o dia 7 do mês seguinte;
  • INSS: valor equivalente a 20% do que os funcionários recebem mensalmente; deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte;
  • INSS de 25,5% sobre trabalhador assalariado e de 20% sobre trabalhadores autônomos;
  • Retenção da contribuição previdenciária do funcionário, calculada sobre a base de seu salário bruto, podendo ser de 7,5%, 9% ,12% e 14%;
  • PIS/Pasep: corresponde a 0,65% do salário dos funcionários e deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte;
  • A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo;
  • IRRF: obrigação tributária em que a pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a reter do beneficiário da renda, o sendo o prazo de pagamento o dia 20 do mês subsequente.

Encargos de prestadores de serviços

Quando o condomínio contrata uma pessoa física para realizar algum serviço temporariamente, sem que haja vinculo trabalhista, é necessário a emissão de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Neste caso, RPA é um documento emitido pela fonte pagadora (condomínio). Ele tem a mesma função da nota fiscal, ou seja, serve para fins de pagamento e para recolhimento de impostos.

Dessa forma, o RPA pode ser utilizado para fins de pagamento e, principalmente, para o recolhimento dos impostos pertinentes à atividade exercida, dos quais citamos:

  • INSS: retenção que pode variar entre 5% , 11% e 20% sobre o valor total do serviço prestado;
  • ISS: vale ressaltar que, apesar de não estar vinculado à folha de pagamento, pode existir a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS), que varia conforme o tipo de serviço prestado e o local de inscrição do autônomo e do tomador de serviço em questão;
  • Se o tomador do serviço for uma associação;
  • IRRF: conforme tabela da RFB, será identificado qual a faixa de alíquota o valor pago pelo serviço se encontra.

Além dos impostos indicados acima não podemos deixar de pontuar o INSS patronal de 20% a ser recolhido sobre o valor bruto, que é responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, do condomínio.

Além dos encargos sobre a folha de um condomínio, há uma série de questões fiscais e contábeis que precisam de atenção. Portanto, é indicado ter o suporte de uma administradora condominial para cuidar das finanças. Essa empresa tem como principal objetivo permitir que você foque os seus esforços em ações que proporcionem melhorias a todos os condôminos.

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