Salvo casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno. Uma hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Salvo casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno. Uma hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.