Lei do Stalking no condomínio: tire agora suas principais dúvidas!

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  • Post last modified:22 de maio de 2023
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Em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.132, conhecida como a Lei do Stalking, que acrescenta no Artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição. Como um condomínio é um grande espaço de convivência entre pessoas com personalidades e hábitos diferentes, é comum haver conflitos entre os moradores e entre os condôminos e o síndico.

Por se tratar de uma legislação relativamente nova, ela gera muitas dúvidas. Afinal, pode ser aplicada a Lei do Stalking em condomínio? Em que casos? Se você também quer ficar por dentro do assunto, continue com a gente, pois vamos esclarecer os principais pontos dessa lei.

O que é a Lei do Stalking?

O termo stalking pode ser traduzido como ato de perseguir alguém. De acordo com a nova legislação, consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Ou seja, tornou-se crime perseguir repetidamente outra pessoa por qualquer meio (pessoalmente, por telefone ou redes sociais), fazendo com que ela se sinta prejudicada psicologicamente, ou que coloque em risco sua integridade física ou tenha sua privacidade perturbada.

O que configura stalking em condomínios?

Nos condomínios, é comum o relato de pessoas que se sentem perseguidas por outras. Isso pode acontecer tanto com moradores quanto com funcionários e, até mesmo, síndicos. Algumas situações comuns são:

  • Excesso de reclamações constantes de um vizinho sobre outro sem qualquer fundamento ou sobre algo que não esteja nas regras do condomínio, com abordagens nas áreas comuns e, até mesmo, indo ao apartamento do outro;
  • Excesso de mensagens contínuas ao síndico alegando que este não toma as atitudes necessárias ou que não é capaz de exercer a função;
  • Excesso de registros frequentes de reclamações sobre funcionários que se negaram a fazer algo que não corresponde à sua função;
  • Excesso de advertência aos condôminos ou moradores, por parte do síndico, sem fundamentos ou previsão em legislação vigente, ata de assembleia, regimento interno ou convenção do condomínio.

Quais são as penalidades?

Caso a ação seja configurada como stalking, a lei prevê reclusão de 6 meses a 2 anos para quem a praticou, além da aplicação de multa. A pena pode aumentar em algumas situações:

  • quando a vítima é criança, adolescente ou pessoa idosa;
  • se a vítima for mulher e a perseguição se der por causa do gênero;
  • quando duas ou mais pessoas participam do ato;
  • quando há emprego de armas.

Quais provas são exigidas?

Para comprovar que realmente houve crime de stalking, é importante documentar todas as provas. Entre elas:

  • testemunhas;
  • imagens de câmera de segurança;
  • e-mails, mensagens e ligações recebidas;
  • postagens em redes sociais.

Como prevenir o stalking em condomínio?

O ponto principal é conscientizar moradores e funcionários sobre o que é stalking e quais são as consequências da perseguição ameaçadora. O ideal é fazer isso em alguma assembleia de condomínio.

Para facilitar o entendimento de todos, dê exemplos práticos. Além disso, deixe claro como proceder caso alguém venha a ser vítima desse crime.

É importante ressaltar que os condôminos não devem deixar de reportar ao síndico sobre reclamações ou sugestões, e vice-versa, e que o cometimento do ato de maneira isolada, não configura o crime de perseguição; ele se dá pela prática reiterada da ação.

Enfim, a Lei do Stalking em condomínio deve ser levada a sério, tanto para prevenir o crime quanto para puni-lo. Afinal, como tantas outras regras, ela veio para contribuir para a boa convivência e o respeito mútuo entre moradores, síndico e demais funcionários.

Ficou com alguma dúvida sobre essa nova lei? Tem algo a acrescentar? Deixe um comentário abaixo e compartilhe suas ideias, opiniões e experiências!

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