Maus-tratos e abandono de animais em condomínio têm sido assunto recorrente e a legislação está mais rigorosa. Em maio de 2023, a Comissão de Meio Ambiente deu um passo significativo ao aprovar um projeto exigindo a comunicação desses atos às autoridades.
Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, leis semelhantes já foram sancionadas, impondo deveres e penalidades aos condomínios. E você, quer saber mais sobre o que isso significa e como agir nessa situação? Continue a leitura e entenda melhor.
O que diz a lei?
A legislação vem se ajustando à crescente preocupação com o bem-estar dos animais. Em maio de 2023, a Comissão de Meio Ambiente aprovou um projeto, o PL 4.438/2020, que impõe aos condomínios o dever de alertar as autoridades sobre maus-tratos de animais em suas dependências.
O aviso deve ser feito em até 24 horas após o conhecimento do ato. Ignorar essa responsabilidade pode acarretar penalidades, como advertência ou multa.
Em São Paulo, a Lei nº 17.477, de 2021, tem uma abordagem semelhante. Ela exige que, em casos de maus-tratos, o síndico ou administradora notifique as autoridades imediatamente por telefone, ou aplicativo.
Já na capital do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.053/2021 determina a comunicação em até 24h após o evento. Descumprir essa regra pode custar entre R$5 mil e R$10 mil, especialmente em caso de reincidência. Para um síndico, é fundamental estar ciente dessas obrigações e agir rapidamente.
O que é considerado maus-tratos?
Identificar maus-tratos nem sempre é fácil, mas é crucial para agir corretamente e proteger os animais. Vejamos algumas situações que caracterizam essa prática:
- abandono — deixar um animal à própria sorte, sem cuidados ou abrigo;
- agressões físicas — espancamento, mutilação e envenenamento estão entre os atos mais cruéis;
- locais inadequados — manter o bicho preso em cordas ou correntes, em ambientes sem luz ou ventilação, ou em locais anti-higiênicos prejudica sua saúde e bem-estar;
- exposição a condições extremas — deixar animais ao sol, na chuva ou no frio sem proteção;
- negligência — não alimentar regularmente, não buscar ajuda veterinária quando necessário ou submeter a trabalhos forçados;
- estresse — usar animais em apresentações que os exponham a pânico ou estresse, como algumas atividades circenses;
- interferência com a fauna — capturar animais silvestres é proibido;
- privação — não oferecer comida, água ou cuidados básicos a cães e gatos.
Como agir em caso de maus-tratos a animais no condomínio?
Ao identificar um possível caso de maus-tratos no condomínio, agir rapidamente é essencial. Veja ver como fazer isso:
- Registre — anote todos os detalhes do que foi observado. Data, hora, local e descrição do ocorrido são informações fundamentais. Se possível, tire fotos ou faça vídeos. Eles servem como evidência e fortalecem a denúncia;
- Comunique internamente — informe ao conselho do condomínio ou à administradora. Eles podem adotar medidas internas enquanto a denúncia é processada;
- Denuncie às autoridades — em muitos estados, o síndico ou administradora tem a obrigação de comunicar às autoridades sobre os maus-tratos. Em São Paulo, por exemplo, o contato deve ser feito imediatamente por telefone (190) ou aplicativo. Em outros casos, a denúncia pode ser realizada em até 24h pelo portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil;
- Forneça todas as informações — ao denunciar, esteja preparado para dar detalhes do ocorrido, descrevendo o que foi testemunhado e apresentando as provas que possui.
Animais em condomínio merecem cuidado e atenção. A legislação está evoluindo, e é dever de todos assegurar o bem-estar de nossos pets. Ao identificar maus-tratos, não hesite em agir. Informação e rapidez podem fazer a diferença na vida de um animal.
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