Nova regra sobre o uso de piso tátil nas calçadas de Belo Horizonte já está em vigor

  • Post category:Legislação
  • Post last modified:22 de março de 2019
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De acordo com a nova regra (Portaria 57/2018), divulgada no Diário Oficial do Município (DOM), o piso tátil direcionado, usado para ajudar a conduzir pessoas com deficiência visual nas ruas, acaba de sofrer uma nova alteração.

A partir de agora os passeios que possuem uma largura igual ou superior a 3,10m, deverão ter o piso tátil implantado a 40cm do alinhamento dos imóveis, ou seja, ao lado dos prédios. E os passeios que possuírem uma largura inferior a 3,10m deverão ter o piso tátil implantado nos trechos em que se verifique a descontinuidade da linha-guia identificável. É importante lembrar que segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, a norma já esta em vigor desde o dia 16 de outubro, sendo assim, qualquer reforma feita nas calçadas deve respeitar a nova padronização.

Essa mudança aconteceu, pois antes o piso direcional era colocado próximo ao meio fio, na área normalmente reservada para lixeiras, bancas de revistas, postes e árvores. Essa disposição poderia causar pequenos acidentes nos pedestres. Apesar da mudança ser benéfica, até que aconteça toda a adaptação, a dupla padronização pode confundir o deficiente visual, por isso, é de extrema importância que os proprietários dos imóveis, responsáveis pela construção e manutenção da calçada (Código de Posturas – Lei 8.616/2003) comecem a adequar seus passeios.

Outra mudança que aconteceu também é a alteração do material usado para a manutenção das calçadas. Antes era permitido apenas um modelo, e agora são permitidos quatro tipos de materiais, cimentado, placa pré-moldada de concreto, ladrilho hidráulico e revestimento permeável, dessa forma a pessoa pode optar pelo material mais barato, ou que melhor atende as suas necessidades.

Este post tem 4 comentários

  1. Ita Rodrigues Cardoso

    Muito bom. Esclarecedor.

    1. Valdir Moura

      Obrigado Ita,
      seu comentário é muito importante. Assim podemos melhorar nosso conteúdo cada dia mais.
      Abraços.

  2. Boa tarde, excelente informação, faltou porém informar o que é “Linha Guia Identificável”, segue abaixo:

    Linha guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de
    orientação direcional por todas as pessoas, especialmente pessoas com deficiência visual que utilizam
    bengala longa para rastreamento (NBR 16.537/2016)
    Exemplos de linhas-guia: fachadas de edificações, muros, muretas de jardineiras a partir de 10cm de
    altura.

    1. Valdir Moura

      Que bom que gostou do nosso conteúdo! E obrigada pela sugestão, Patricia!

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