Não. O conselho fiscal pode apenas emitir um parecer, mas a deliberação das contas do condomínio deve ser deliberada pela assembleia. De acordo com o artigo 1356, do Código Civil, a função legal do conselho fiscal é tão somente a de emitir parecer, opinar, sugerir, sem qualquer conteúdo deliberativo e que estabeleça vinculação à deliberação pela assembleia.