NÃO. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios não podem proibir a criação e guarda de animais, se estes não apresentarem riscos ao sossego e à segurança aos demais moradores. O mais indicado é que cada condomínio estabeleça regras para que a convivência entre pets e moradores, seja harmoniosa. Questões como: sujeira, barulho, uso de elevador e circulação pelas áreas comuns, devem ser regulamentadas.