Sim. O atraso do pagamento do condomínio pode, sim, acarretar perda do imóvel. O condomínio pode ingressar com ação judicial contra o inadimplente e em caso de não pagamento o juiz pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de dinheiro de contas bancárias do devedor. Mesmo o apartamento sendo bem de família, este poderá, sim, ser penhorado e, posteriormente, levado a leilão, conforme previsto na legislação. Quando o imóvel é leiloado, o valor arrecadado é direcionado ao pagamento da dívida e o que sobrar deverá ser entregue ao devedor.