Sim. De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil é importante que os síndicos saibam que a segurança dos condôminos está sob a responsabilidade deles e que devem trabalhar pela conservação e pela guarda da área de lazer. Isso inclui a manutenção da piscina e a preservação dos mesmos.

Apesar de ser um dever do síndico, é importante lembrar que os condôminos têm a responsabilidade de zelar pelo local, e seguir algumas dicas necessárias para manter a limpeza da piscina:

  • evitar o consumo de alimentos;
  • evitar o uso de óleo bronzeador;
  • evitar uso de garrafas de vidro;
  • e sempre usar a ducha antes de entrar na piscina.

Respeitar o espaço de todos é essencial.