Não. Apesar de não ser obrigatório, este seguro é muito importante, pois, é uma garantia tanto para o síndico profissional se resguardar de eventuais riscos que podem ocorrer durante a sua gestão, quanto para o condomínio, que não ficará desemparado financeiramente nestas situações.
O seguro possui diversas coberturas causadas por atos danosos e culposos do profissional, como:+
- Danos morais;
- Danos materiais e físicos;
- Injúria, calúnia e difamação;
- Custos com defesa jurídica;
- Responsabilidade solidária;
- Perda de documentos ou extravio;
- Atos intencionais de funcionários.
Ao contratar esta modalidade, o síndico pode trabalhar com mais segurança e tranquilidade.