Não. Apesar de não ser obrigatório, este seguro é muito importante, pois, é uma garantia tanto para o síndico profissional se resguardar de eventuais riscos que podem ocorrer durante a sua gestão, quanto para o condomínio, que não ficará desemparado financeiramente nestas situações.

O seguro possui diversas coberturas causadas por atos danosos e culposos do profissional, como:+

  • Danos morais;
  • Danos materiais e físicos;
  • Injúria, calúnia e difamação;
  • Custos com defesa jurídica;
  • Responsabilidade solidária;
  • Perda de documentos ou extravio;
  • Atos intencionais de funcionários.

Ao contratar esta modalidade, o síndico pode trabalhar com mais segurança e tranquilidade.