Quem escolhe a administradora do condomínio e quais suas funções?

  • Categoria do post:Administração
  • Última modificação do post:13 de junho de 2024
  • Tempo de leitura:6 minutos de leitura
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Você sabe quem escolhe a administradora do condomínio? Essa é uma dúvida comum entre os moradores e pessoas que não têm muita experiência e familiaridade com o dia a dia da gestão condominial.

Pensando nisso, desenvolvemos este artigo especial sobre o assunto. Você descobrirá o que é uma administradora de condomínios, qual a sua função e quem escolhe a empresa que vai administrar. Além disso, terá acesso a dicas práticas de como escolher uma boa administradora para o seu condomínio. Acompanhe e descubra!

O que é uma administradora de condomínios

A administradora é uma empresa responsável por auxiliar o síndico na gestão das obrigações e tarefas burocráticas do condomínio.
Trata-se de uma empresa terceirizada que realiza atividades administrativas como: gerir e pagar contas, fazer a cobranças das cotas condominiais, elaborar e enviar as convocações para reunião da assembleia, enviar balancetes aos moradores e ao conselho, gerir funcionários e fazer as previsões orçamentárias.

De forma geral, a administradora tem a função de gerir questões burocráticas, enquanto o síndico cuida de questões do cotidiano e do contato mais direto com os moradores.

Quem escolhe a administradora de condomínios

De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral ordinária é responsável pela eleição do síndico. O síndico, por sua vez, pode transferir — total ou parcialmente — funções administrativas, desde que aprovado pela assembleia e salvo disposições contrárias na convenção do condomínio.

Isso significa que o síndico pode contratar uma administradora, transferindo a ela algumas de suas funções administrativas.

Na prática, o responsável costuma fazer orçamento com, pelo menos, três administradoras de condomínio, avaliando valores, serviços e qualidade do atendimento, decidindo com base no melhor custo x benefício.
Depois de escolher a administradora, o síndico leva a informação para a assembleia, que poderá ratificar a escolha ou não. Geralmente, a escolha é ratificada.

Como escolher uma boa administradora de condomínios

A escolha depende de vários fatores. A dica para o síndico que está procurando opções no mercado é pesquisar com calma e analisar o máximo de detalhes possível. Confira a seguir algumas dicas que podem ajudar na escolha:

  • questione a administradora a respeito de todos os serviços prestados;
  • não leve em conta apenas o preço e fique atento quando os honorários estão muito abaixo do valor de mercado;
  • pesquise na internet indicações, recomendações e referências de síndicos sobre a administradora;
  • solicite referências comerciais;
  • solicite contrato social, certidões atualizadas da empresa (CNPJ, CND da Receita Federal e do cartório de protestos)e informações sobre quem é o representante legal;
  • verifique qual é o sistema utilizado para contratações de serviços, por exemplo, se a administradora aceita recomendações de prestadores de serviços ou se ela usa apenas os serviços de profissionais pré-estabelecidos.

Depois de analisar todas essas questões é fundamental ler o contrato de prestação de serviços com calma, inclusive as questões envolvendo rescisão e sanções. O suporte de um advogado pode trazer mais segurança nessa etapa.

Como você pode ver, a administradora do condomínio cumpre um papel importante na gestão das atividades burocráticas, permitindo que o síndico atue em outras frentes. Contratar uma empresa séria e qualificada demanda muita pesquisa junto ao mercado e cautela.

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