Reinf para Condomínios – Tudo que você síndico precisa saber e fazer

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O que é REINF? Meu condomínio deve enviar alguma informação? Quando foi implantada? Como preencher? Essa função é minha? Preciso de certificação digital para enviar as informações?

Se você é síndico, é importante estar com todas essas dúvidas sanadas, pois isso pode influenciar a sua gestão. Por isso, preparamos um conteúdo completo para você.

O que é a REINF?

A Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é a nova obrigação fiscal do Sistema Público de Escrituração Digital. Implantada em maio de 2018, o módulo escritura os rendimentos pagos e retenções dos tributos que não estão diretamente relacionados ao trabalho.

Tem como principal objetivo unificar a transmissão das obrigações e integrar os fiscos, além de mostrar os tributos e contribuições sociais previdenciárias que não constam nas folhas de pagamentos dos colaboradores das empresas.

Quem é obrigado a declarar a REINF?

  •  I – Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • II – Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • IV – Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  • V – Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso demarcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • VI – Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentossobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF),por si ou como representantes de terceiros. ” (Art. 2º da IN 1701/17).”

A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para acompanhar os novos grupos estabelecidos no novo cronograma do eSocial. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
  • Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

O processo: Como e o que informar?

As informações que devem ser transmitidas pelo Reinf  são:

  • Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenção na fonte sobre pagamentos: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva;
  • Valores relacionados a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e produtores rurais que são pessoa jurídica;
  • Receitas provenientes de espetáculos desportivos.

Os eventos, ou seja, o conjunto de informações a ser enviado ao SPED, são:

Evento Inicial e de Tabela
R-1000 Informações do Contribuinte
R-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Eventos Periódicos
R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos
Eventos Não Periódicos
R-3010 Receita de Espetáculo Desportivo
R-5001 Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
R-9000 Exclusão de eventos

Evento Inicial e de Tabela: Se referem as informações do contribuinte e os dados sobre os processos administrativos ou judiciais. Para Que as demais informações sem validadas, esse evento é o primeiro a ser transmitido.

Eventos periódicos: Deve ser registrada as contribuições previdenciárias, recursos recebidos ou repassados, comercialização de produção rural, CPRB, retenções na fonte de pagamento diversos referentes ao Imposto de Renda. Lembrando que, esse evento possuí data definida, por isso, deve ser informado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.

Eventos não periódicos: Preencher as informações sobre Receita de Espetáculo Desportivo. Nesse grupo também deve ser informado dados sobrebases e tributos consolidados por contribuintes.

Lembrando que, para a transmissão dos arquivos é preciso ter um certificado digital tipo e-CNPJ A1 ou A3.

Com a implantação da nova obrigação, todos os documentos que são enviados ao governo de diferentes formas, serão transmitidos por meio de uma única declaração, que possui um sistema rigoroso de validação para o envio.

Todos os eventos enviados serão cruzados com informações transmitidas por outros empreendimentos para verificar a veracidade dos dados, para aumentar a eficiência da fiscalização, evitando a sonegação de impostos.

Entender o Reinf para Condomínios e estar a par dessa transmissão é importante para que não haja surpresas ou enganos na hora de enviar as informações sobre o seu condomínio ao governo. Por isso, compartilhe esse conteúdo com os seus amigos e parceiros nas suas redes sociais.

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