Renúncia de subsíndico: entenda o que fazer

  • Post category:Legislação
  • Post last modified:9 de fevereiro de 2024
  • Reading time:5 mins read
You are currently viewing Renúncia de subsíndico: entenda o que fazer

A gestão de um condomínio envolve uma grande quantidade de tarefas. Por isso, é normal que o síndico delegue algumas atividades para o subsíndico, o seu braço direito na administração. Além disso, ele tem o papel de suplente do síndico.

Ou seja, na ausência do síndico, é ele quem assume as responsabilidades. Mas, e quando há renúncia do subsíndico, o que deve ser feito? Essa é uma dúvida muito comum e, saber como proceder é extremamente importante. Acompanhe o post até o final e saiba tudo sobre o assunto!

Qual a função do subsíndico?

Apesar de ser um cargo opcional, a grande maioria dos condomínios contam com um subsíndico, que é eleito em assembleia, da mesma forma como ocorre com um síndico. Como já comentamos, é normal que o síndico delegue a ele algumas atividades, pois a administração de um condomínio engloba diversas tarefas. Assim, o síndico não fica sobrecarregado e a rotina administrativa flui melhor.

Como a figura do subsíndico não é estipulada por lei, cabe à Convenção do Condomínio definir claramente a criação e suas atribuições. De modo geral, ele atua como suplente do síndico, isto é, na sua ausência, renúncia ou morte, é o subsíndico quem assumirá o posto temporariamente.

Como a renúncia do subsíndico deve ser feita?

Como todas as atividades administrativas de um condomínio, a renúncia do subsíndico também deve seguir um certo protocolo. Assim, quando ele quiser renunciar ao cargo, deverá formalizar o pedido por escrito. No entanto, se a renúncia for feita durante uma assembleia, basta constar na ata.

É importante lembrar que casos de renúncias repentinas, ou seja, sem aviso prévio, podem prejudicar bastante a rotina administrativa, principalmente no caso de subsíndicos que executam tarefas, pois pode gerar acúmulo de funções para o síndico. Portanto, o ideal é que o abandono do cargo seja feito sempre pensando no bem-estar do condomínio.

O que fazer após a renúncia do subsíndico?

Após a renúncia ser feita, é importante ficar atento às práticas fundamentais. A primeira delas é ler o que diz a Convenção do Condomínio sobre o assunto e entender quais são as orientações corretas para adotar nesses casos. Esse passo é essencial, pois cada condomínio pode contar com normas próprias.

Outra prática de suma importância é seguir rigorosamente o que estabelece a convenção. Isso evitará contestações, dúvidas, perturbações e embargos. Como o cargo estará vago, é preciso escolher um novo subsíndico.

Entretanto, antes disso, é preciso convocar uma reunião para escolher um suplente, até que um novo seja eleito. Como você deve preservar sempre pela transparência em sua gestão, elabore comunicados para que todos os condôminos estejam cientes tanto da renúncia, quanto da reunião para a escolha da suplência.

Em seguida, basta seguir o rito tradicional para a eleição de um novo subsíndico, que deverá ser feita em assembleia, na qual a maioria simples escolhe a pessoa a ocupar o cargo vago.

Enfim, a renúncia do subsíndico, como todas as decisões que alterem o quadro gerencial do condomínio ou a rotina administrativa, deve ser tratada com muita transparência e rigor às normas. Desse modo, não haverá qualquer problema para a nova eleição e você conseguirá reduzir os impactos na administração do prédio.Quer saber mais sobre gestão de condomínio? Então, curta nossa página no Facebook e fique por dentro de todas as novidades!

Deixe um comentário